Processo 5762545-82.2025.8.09.0064

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5762545-82.2025.8.09.0064
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goianira - Vara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANIRA VARA CÍVEL Fórum - Rua Itajá - Qd. 07 - Setor Verdes Mares II, Goianira/GO, CEP: 75363-146 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n: 5762545-82.2025.8.09.0064 Polo Ativo: Kleber Porcino Da Silva Polo Passivo: Sky Servicos De Banda Larga Ltda. S E N T E N Ç A (com resolução do mérito - não homologatória) I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Tutela de Urgência promovida por Kleber Porcino da Silva em desfavor de Sky Serviços de Banda Larga Ltda., partes devidamente qualificadas nos autos. Em síntese, o autor sustenta na inicial que, ao almejar a realização de uma compra no crédito, consultou seu score pela plataforma de proteção ao crédito, oportunidade em que constatou que seus dados pessoais foram inclusos em plataforma de negativação, sob o(s) suposto(s) contrato(s) de n. 1534286797, no valor negativado de R$ 119,36 (cento e dezenove reais e trinta e seis centavos), apontado na data de 14/01/2023. Narra que não teve conhecimento quanto à motivação da referida negativação. Embora alegue que já possui vínculo negocial com a ré, sustenta que desconhece a origem e legitimidade dos débitos, ou ao menos não se recorda da existência deles. Ademais, aduz que não foi notificado ou cobrado extrajudicialmente pelo suposto inadimplemento, tampouco havia sido constituído em mora. Isso posto, ingressa com a presente ação e requer que os débitos sejam declarados inexistentes e que a ré seja condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais. Por fim, formula pedido de concessão das benesses da gratuidade da justiça; de tutela de urgência e de inversão do ônus da prova. O valor da causa adequa-se à legislação processual. A parte encontra-se devidamente representada, conforme instrumento de mandato que acompanha a inicial. Recebida a inicial, por meio do evento 7, foi concedida a justiça gratuita; indeferido o pedido de tutela de urgência; invertido o ônus da prova e determinada a citação da ré. Ato contínuo, certificou-se nos autos a citação da ré (evento 14). Em sequência, a ré apresenta contestação, por meio do evento 16, em que suscita as preliminares de incompetência territorial; impugnação à justiça gratuita; inépcia da inicial; ausência de interesse de agir e ausência de documentos indispensáveis, além de suscitar litigância predatória. No mérito, alega que não houve negativação, mas apenas exibição de "conta atrasada" na plataforma Serasa Limpa Nome, o que não implica impacto sobre score e não possui publicidade a terceiros. Adicionalmente, afirma a existência de contratação, demonstrada por telas sistêmicas com dados pessoais do autor e valor em aberto de R$ 119,36 (cento e dezenove reais e trinta e seis centavos). Defende, ainda, a regularidade da cobrança, a inexistência de ato ilícito, a inexistência de dano moral, a impossibilidade de inversão do ônus da prova e que o autor possui diversas negativações anteriores. Ao final, requer o acolhimento das preliminares ou a improcedência dos pedidos. Réplica à contestação apresentada ao evento 19. Instadas a se manifestarem acerca de eventual interesse na produção de outras provas, o autor pugna pelo julgamento antecipado da lide (evento 26). A ré, por sua vez, não se manifestou quanto às provas. Em sequência, foi proferida decisão saneadora, a qual rejeitou as…

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