Processo 5762650-57.2025.8.09.0000

TJGO • Incidente de Suspeição Cível

Tribunal
Número CNJ
5762650-57.2025.8.09.0000
Classe
Incidente de Suspeição Cível
Órgão Julgador
Órgão Especial
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Segunda Vice-Presidência AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 5762650-57.2025.8.09.0000 AGRAVANTE: JOSÉ LEONARDO MULSER AGRAVADO: DES. LEANDRO CRISPIM RELATORA: DESA. ROZANA FERNANDES CAMAPUM – 2ª VICE PRESIDENTE   DECISÃO MONOCRÁTICA   José Leonardo Mulser, já qualificado nos autos, opôs Exceção de Suspeição em face do Presidente desta Corte de Justiça, Des. Leandro Crispim, alegando, em síntese, parcialidade na condução de Exceção de Suspeição nº 6124720-15, bem como nulidade de atos processuais praticados em processos conexos relacionados a ações de impugnação aos benefícios da assistência judiciária, embargos à execução, prestação de contas, ação anulatória e desapropriação envolvendo o espólio de Guimar Camelo Mulser, juntando vasta documentação (mov. 01). Distribuído inicialmente à 2ª Câmara Cível (mov. 02), determinou-se a redistribuição ao Órgão Especial (mov. 05) que, ao seu turno, ordenou a redistribuição à 1ª Vice-Presidência (mov. 08), que declarou seu impedimento (mov. 12). Redistribuído à 2ª Vice-Presidência, sobreveio decisão que rejeitou liminarmente a exceção de suspeição (mov. 16). Interposto Agravo Interno (mov. 19), não foi conhecido, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil (mov. 21). Opostos Embargos de Declaração (mov. 24), foram conhecidos e, no mérito, rejeitados (mov. 26). Proposto novo Agravo Interno (mov. 29), o Desembargador Gerson Santana Cintra declarou-se suspeito para atuar no feito (mov. 31), sendo os autos redistribuídos ao Desembargador mais antigo do Órgão Especial, Desembargador Itaney Francisco Campos, diante das suspeições anteriormente declaradas pelos Desembargadores Amaral Wilson de Oliveira, Gilberto Marques Filho, Nelma Branco Ferreira Perilo, Kisleu Dias Maciel Filho e Luiz Eduardo de Sousa (mov. 32). Em razão da renúncia do então 2º Vice-Presidente desta Corte e da posterior eleição desta subscritora ao referido cargo, determinou-se, com fundamento no art. 75 do RITJGO, a remessa dos autos a esta relatoria (mov. 35). Na mov. 39, Márcia Maria Mulser, na qualidade de 3ª interessada, acostou petição, informando a celebração de acordo com o agravante abrangendo todos os processos existentes entre eles, inclusive, incidentes, a qual foi homologada por sentença, requerendo a extinção do feito. Determinada a intimação do agravante a fim de se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do julgamento do recurso interposto (mov. 41), devidamente efetivada (mov. 43), quedou-se inerte (mov. 44). É o relatório. Decido. Conforme relatado, trata-se de novo Agravo Interno interposto por José Leonardo Mulser (mov. 29) contra a decisão que rejeitou liminarmente a Exceção de Suspeição oposta em face do Presidente desta Corte de Justiça, Desembargador Leandro Crispim. No curso da tramitação do recurso, sobreveio circunstância apta a influenciar no julgamento da controvérsia. Com efeito, a terceira interessada, Márcia Maria Mulser, parte nas demandas patrimoniais relacionadas ao espólio de Guimar Camelo Mulser, que deram origem aos processos e incidentes mencionados nos autos, informou a celebração de acordo com o agravante, no qual restou consignada a abrangência do processo nº 0134357-35, bem como dos recursos e incidentes a ele relacionados, especialmente a Exceção de Suspeição nº 6124720-15, cuja condução motivou a instauração do presente incidente, com a respectiva…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados