Processo 5763041-58.2022.8.09.0051

TJGO • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
5763041-58.2022.8.09.0051
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL   Processo nº.: 5763041-58.2022.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Consignação em Pagamento Requerente: SHOPPING ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A Requerido: Saneamento De Goiás S.a. – Saneago SENTENÇA Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento com Pedido Liminar c/c Declaratória de Irregularidade no Acréscimo da Cobrança ajuizada por SHOPPING ESTACÃO GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A em desfavor de SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, todos devidamente qualificados. Narra o autor que a requerida, Saneamento de Goiás S.A. – SANEAGO, realizou, em abril de 2022, vistoria e laudo físico-químico e bacteriológico da água do imóvel, concluindo unilateralmente pela existência de fonte alternativa de abastecimento em razão de suposta divergência nos níveis de fluoreto. Sustenta que foram realizados novos testes, inclusive com resultados divergentes entre as amostras e sem acesso integral aos laudos produzidos pela requerida, enquanto laudos particulares contratados pela autora teriam constatado que os níveis de fluoreto estavam dentro dos parâmetros físico-químicos adequados. Aduz, ainda, que vistoria posterior da própria requerida constatou inexistência de abastecimento alternativo no imóvel, embora novos testes tenham voltado a indicar suposta participação de fonte alternativa, circunstância que atribui a inconsistências técnicas e à coleta de amostras em reservatórios inutilizados. Afirma a autora que, em decorrência das conclusões adotadas pela requerida, houve aumento expressivo na cobrança das tarifas de água e esgoto, passando a fatura de R$ 19.262,72 para R$ 54.437,45, o que representaria acréscimo de aproximadamente 1.451%, sem justificativa proporcional ao consumo efetivamente registrado. Sustenta que o aumento decorreu da majoração das cobranças relativas às tarifas de água comercial, coleta e tratamento de esgoto, alegando tratar-se de cobrança abusiva fundada em laudos unilaterais e contraditórios. Defende inexistir qualquer utilização de fonte alternativa de abastecimento no imóvel e afirma ter identificado, por meio de comunicação do shopping envolvido, infiltração natural na rede hidráulica, posteriormente sanada. Ao final, move ação consignatória requerendo a consignação mensal do valor correspondente à média das contas de água dos últimos 12 meses, no importe de R$ 9.943,82, até o julgamento da lide, bem como tutela liminar para manutenção do fornecimento de água e impedimento de inscrição em cadastro de inadimplentes. Requer, ainda, a procedência dos pedidos para reconhecimento da regularidade dos pagamentos consignados, declaração de irregularidade do acréscimo tarifário realizado pela requerida, condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Documentos digitalizado no evento 01. Por força da decisão proferida no evento 17, foi recebida a inicial e determinada a citação da parte requerida. Ao final, foi deferida a tutela de urgência pretendida, a fim de deferir a consignação em pagamento do valor da média dos últimos 12 meses, na quantia de R$ 9.943,82 (nove mil, novecentos e quarenta e três reais, oitenta e dois centavos), a título de pagamento da conta de água até que seja proferida sentença neste…

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