Processo 5767738-43.2025.8.09.0011

TJGO • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
5767738-43.2025.8.09.0011
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Quirinópolis - Vara Criminal
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Criminal da Comarca de Quirinópolis/GO __________________________________________________________________________________________ S E N T E N Ç A   Processo n. 5767738-43.2025.8.09.0011 Polo Ativo: Ministério Público do Estado de Goiás Polo Passivo: ANA PAULA GUEDES DE SOUSA BORGES   I – Relatório   Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de ANA PAULA GUEDES DE SOUSA BORGES, já qualificada nos autos, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 147, caput, do Código Penal (Fato 01), artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal (Fato 02), e artigo 250, § 1º, inciso II, alínea "a", do Código Penal (Fato 03), na forma do artigo 69, caput, do mesmo diploma repressivo.   A ré foi presa em flagrante delito no dia 20 de setembro de 2025 (mov. 1). Realizada audiência de custódia em 21 de setembro de 2025, o Auto de Prisão em Flagrante (APF) foi homologado. No mais, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, conforme os fundamentos elencados na decisão inserida no mov. 15.   A exordial acusatória foi recebida no dia 06 de outubro de 2025 (mov. 42).   Citada (mov. 59), a acusada constituiu defensora nos autos (mov. 62), ocasião em que apresentou resposta à acusação (mov. 82), tendo arguido a preliminar da inépcia da denúncia, com a consequente afastamento das qualificadoras do inciso I e IV do artigo 121 do Código Penal. Subsidiariamente, pleiteou a desclassificação do delito para o crime descrito no artigo 129, caput ou § 4º, do Código Penal, na sua forma tentada. Pleiteou, ainda, a desclassificação do delito descrito no artigo 250, para o crime descrito no artigo 163, parágrafo único, IV do Código Penal. Ademais, pleiteou a revogação da prisão preventiva por não estarem presentes os requisitos autorizadores, inclusive mediante a imposição das medidas cautelares diversas da prisão. Por fim, requereu expedição de ofício à 6º UPPR de Rio Verde/GO para que junte rol de visitas que a acusada recebeu (mov. 82).   Instado, o Parquet manifestou pelo indeferimento dos pedidos aventados pela defesa, requerendo, assim, o prosseguimento do feito (mov. 87).   Inexistindo quaisquer hipóteses de absolvição sumária, este Juízo afastou as preliminares arguidas, manteve o processamento do feito e designou audiência de instrução e julgamento (mov. 95), a qual foi redesignada (mov. 130).   Conforme decisão proferida pelo e. TJGO, foi concedida a ordem impetrada, para revogar a prisão preventiva da paciente, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (mov. 181). O alvará de soltura foi expedido e cumprido no dia 27 de janeiro de 2026 (mov. 185).   Em audiência de instrução e julgamento realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, foi determinada a abertura da fase instrutória. Assim, foram inquiridos em Juízo a vítima Gilmar Martins de Oliveira, os informantes Jean Sousa Borges, Raquel Guedes de Sousa, Atinielle Sousa Rosa e Gerlinde Gil de Lima, bem como as testemunhas Helena Mourão Gonzaga de Menezes e Denis Lima da Fonseca. A vítima Francielly Dosso de Lima, foi dispensada durante a audiência. Por fim, realizou-se o interrogatório da acusada (mov. 202).   O representante do Ministério Público, em alegações finais orais, manifestou-se pela emendatio libelli do crime de tentativa de homicidio qualificado para o delito de lesão corporal, pugnando, ainda, pela condenação da acusada pelos crimes…

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