Processo 5768747-37.2023.8.09.0067
TJGO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da 3ª Vara Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: cart3civgoiatuba@tjgo.jus.br - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Processo nº: 5768747-37.2023.8.09.0067 "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas de locomoção para expedição de mandados de avaliação dos imóveis penhorados." Para gerar a guia no processo seguir o passo a passo adiante: 'Opções processos -> Guias -> Guias das Justiça Comum-> Guia Locomoção.' ou pelo seguinte link na página inicial do projudi: https://projudi.tjgo.jus.br/BuscaProcesso?PaginaAtual=4&TipoConsultaProcesso=24&ServletRedirect=GuiaLocomocaoPublica&TituloDaPagina=Guia+Locomo%C3%A7%C3%A3o+%5BAcesso+P%C3%BAblico%5D&hashFluxo=1738785495595 Observação: SUPORTE DE ATENDIMENTO AO ADVOGADO: Informamos que o suporte ao Sistema de Processo Eletrônico para os advogados é realizado através dos telefones: (62) 3238-2000 Sede Administrativa da OAB - Central de Atendimento (Suporte por telefone das 08:00 às 18:00h) (62) 3920-1701 Sala OAB - Fórum no Setor Oeste (Somente atendimento presencial à partir das 12:00h) (62) 3988-4602 Sala OAB - Fórum no Jardim Goiás (Somente atendimento presencial à partir das 12:00h) (62) 3273-8960 Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd G, Lote 04 - Park Lozandes (Somente atendimento presencial à partir das 12:00h) (62) 3233-1179 Sala OAB - Juizados Especiais Federais (Suporte por telefone à partir das 09:00h) Goiatuba/GO, 20 de julho de 2026. Raissa Vieira de Gouveia Analista Judiciário Documento emitido / assinado digitalmente por Raissa Vieira de Gouveia, em 20 de julho de 2026, às 08:39:01 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
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