Processo 5769148-82.2025.8.09.0029

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5769148-82.2025.8.09.0029
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO - 1ª Vara Cível gab1varcivcatalao@tjgo.jus.br Processo n°: 5769148-82.2025.8.09.0029 SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência proposta por Priscilla de Cassia Almeida Machado em face de Unimed Nacional - Cooperativa Central, partes qualificadas. Narra a parte autora na inicial que ostenta a condição de beneficiária do plano de saúde oferecido pela ré e que foi diagnosticada com patologia grave na coluna lombar, apresentando estenose e hérnias de disco nos níveis L4-L5 direita, L3-L4 direita e L5-S1. Afirma que seu médico assistente prescreveu a realização de procedimento cirúrgico endoscópico, sob a justificativa de ser o método mais moderno, menos invasivo, com maior potencial de recuperação rápida, menor risco de complicações e de cobertura obrigatória pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Relata que a demandada indeferiu a cobertura do procedimento embasada em parecer emitido por uma junta médica que limitou-se a analisar exames de imagem e jamais realizou avaliação clínica presencial da paciente, concluindo o referido órgão que a microdiscectomia aberta permaneceria sendo o padrão de tratamento e que não haveria justificativa para a adoção da técnica endoscópica. Sustenta que a recusa revela-se abusiva e ilegal, desconsiderando a indicação de profissional habilitado que acompanha seu histórico clínico, e que tal negativa exacerba seu sofrimento psíquico e físico, uma vez que permanece suportando dores intensas e limitações funcionais decorrentes de sua condição de deficiência física definitiva e permanente.  Pleiteou tutela de urgência para autorização imediata do procedimento, condenação da ré ao custeio integral e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Deferido o parcelamento das custas em dez vezes (mov. 5). Acostada Nota Técnica nº 34604/2025 do NATJUS/GO (mov. 15), favorável à indicação da cirurgia endoscópica, com registro de que o procedimento integra o rol da ANS e de que o tratamento deveria ocorrer "com a maior brevidade possível (fls. 52)", embora não caracterizada urgência ou emergência. Em 30/10/2025, deferida a tutela de urgência (mov. 19) para determinar à ré a autorização integral do procedimento cirúrgico, inclusive materiais detalhados nos laudos de mov. 1, arquivos 6 e 10, fixada multa diária de R$ 5.000,00, limitada ao custo do procedimento. Citada em 05/11/2025 (mov. 28), a ré apresentou contestação (mov. 29), arguindo, em síntese: regularidade do procedimento administrativo de junta médica, nos termos da Resolução CONSU nº 8/1998 e da RN nº 424/2017 da ANS, com autorização parcial conferida pelo desempatador Dr. Leandro Rodrigo Soares, CRM/MG 49.308, que liberou o tratamento microcirúrgico aberto do canal vertebral estreito por segmento (três unidades) e manteve a negativa quanto à técnica endoscópica e ao kit de endoscopia; ausência de cobertura obrigatória da técnica endoscópica para estenose multissegmentar; exclusão contratual e regulamentar do material especial; inocorrência de ato ilícito e, por consequência, ausência de dano moral indenizável; impossibilidade de inversão do ônus da prova. Apresentada réplica (mov. 34), em que a autora reafirmou a abusividade da negativa e a prevalência do parecer do médico assistente sobre o da junta médica que jamais examinou a paciente. Noticiado o descumprimento da liminar pela autora (mov. 46), sobreveio decisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados