Processo 5772301-62.2022.8.09.0051
TJGO • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5772301-62.2022.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A RECORRIDA : CONSTEL CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 187 por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, “a”, da CF, em face do acórdão unânime proferido na mov. 164 pela 4ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Desembargador William Costa Mello, assim ementado: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. GLOSAS EM FATURAS. DESLOCAMENTO DE EQUIPE PADRÃO DE MANUTENÇÃO (EPM – TURMA PESADA). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LEGALIDADE DA REMUNERAÇÃO AUTÔNOMA. JUROS MORATÓRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM JUROS LEGAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Dupla apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de cobrança, reconhecendo a ilegalidade de glosas realizadas em faturas relativas ao pagamento do serviço de deslocamento de equipes padrão de manutenção – EPM (turma pesada), previsto em contrato administrativo, com condenação ao pagamento dos valores glosados, acrescidos de correção monetária e juros contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a pretensão de cobrança está sujeita ao prazo prescricional trienal ou quinquenal; (ii) saber se é devida a remuneração autônoma pelo deslocamento das equipes EPM, nos termos do item 160 do Projeto Básico; (iii) saber qual é o termo inicial dos juros moratórios nas obrigações contratuais discutidas; e (iv) saber se é admissível a cumulação de juros moratórios legais com juros moratórios contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão deduzida decorre de cobrança de valores previstos em contrato administrativo, atraindo a incidência do prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, cujo termo inicial se fixa a partir da consolidação judicial da controvérsia, conforme a teoria da actio nata. 4. O deslocamento das equipes EPM (turma pesada) possui previsão expressa e remuneração autônoma no item 160 do Projeto Básico, não se confundindo com os custos gerais já embutidos nas unidades de serviço, sendo indevida a glosa unilateral efetuada. 5. Tratando-se de obrigação positiva, líquida e com termo certo, os juros moratórios incidem a partir do vencimento de cada fatura, caracterizando mora ex re, nos termos do art. 397 do Código Civil. 6. A existência de cláusula contratual que estipula juros moratórios afasta a aplicação subsidiária dos juros legais, sendo vedada a cumulação de ambos, sob pena de bis in idem. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Dupla apelação cível conhecidas e desprovidas. Tese de julgamento: "1. A cobrança de valores previstos em contrato administrativo sujeita-se ao prazo prescricional quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 2. O deslocamento das equipes padrão de manutenção (EPM – turma pesada), quando expressamente previsto no Projeto Básico, constitui serviço autônomo e gera direito à remuneração específica. 3. Os juros moratórios, em obrigações contratuais líquidas e com termo certo, incidem a partir do vencimento da obrigação. 4. É inadmissível a cumulação de juros moratórios contratuais com…
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