Processo 5772548-38.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5772548-38.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL   Processo nº.: 5772548-38.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Lelia De Sousa Chaves Requerido: Itau Unibanco Holding S.a. SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Lelia de Sousa Chaves em face de Itaú Unibanco Holding S.A., ambos devidamente qualificados. Alega a parte autora, em suma, que, apesar de não possuir restrições em cadastros de proteção ao crédito como SPC e SERASA, tem enfrentado dificuldades para obter crédito no mercado, com sua pontuação de score permanecendo estagnada entre 500 e 600 pontos. Informa que, após pesquisa, descobriu a existência de um registro negativo em seu nome no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central (SISBACEN), popularmente conhecido como "lista negra" dos bancos. A anotação, no valor de R$ 52.535,24, foi lançada pela instituição financeira ré na categoria "vencido/prejuízo". Sustenta que tal registro possui caráter restritivo e que nunca foi previamente notificada sobre a inclusão de seus dados no referido sistema, o que viola seu direito à informação. Argumenta que a ausência de notificação prévia configura ato ilícito, gerando dano moral presumido. Discorre sobre o direito que entende aplicável ao caso e, ao final, requer, em sede de tutela de urgência, a exclusão imediata de seu nome do SCR. No mérito, requer a confirmação da tutela, a declaração de inexigibilidade do débito e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Instrui o pedido com os documentos anexados no evento 01. Na decisão proferida em evento 06, este juízo deferiu os benefícios da gratuidade da justiça à autora e, reconhecendo a relação de consumo, inverteu o ônus da prova em desfavor da instituição financeira ré. Ainda, deferiu a medida liminar para determinar que o banco réu procedesse à exclusão da inscrição do nome da requerente junto ao SCR/SISBACEN nos campos de dívida "vencida" ou "em prejuízo", abstendo-se de novos registros relacionados ao débito em discussão até o julgamento final. Por fim, designou audiência de conciliação e determinou a citação do requerido para apresentar defesa no prazo legal. Devidamente citada (evento 18), a instituição financeira ré compareceu aos autos e informou o cumprimento da decisão liminar (evento 29). O requerido interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão que inverteu o ônus da prova. A Desembargadora Relatora, em decisão liminar, indeferiu o pedido de efeito suspensivo e manteve a decisão agravada (evento 32). Realizada a audiência de conciliação, não foi obtida composição amigável entre as partes, que compareceram devidamente representadas por seus advogados (evento 42). O Itaú Unibanco Holding S.A. apresentou contestação (evento 52), na qual, preliminarmente, arguiu a ausência de interesse de agir da autora, discorreu sobre a litigância habitual e impugnou a concessão da justiça gratuita. No mérito, defendeu a legalidade de sua conduta, argumentando que o Sistema de Informações de Crédito (SCR) não é um cadastro negativo, mas um repositório de informações de envio obrigatório, regulamentado pela Resolução CMN nº. 5.037/2022. Sustentou que a finalidade do SCR é a supervisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados