Processo 5774315-37.2025.8.09.0011
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5774315-37.2025.8.09.0011 Polo ativo: Marcelina Da Silva Polo passivo: Estado De Goias SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização ajuizada por MARCELINA DA SILVA em face do ESTADO DE GOIÁS, devidamente qualificados. Em síntese da inicial, a requerente aduz ser genitora de Janaína da Silva, que se encontrava detida na Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia – Goiás. Detalha que em 17 de novembro de 2024, a custodiada foi assassinada pela detenta Tainara Gomes Alexandria, no interior da Cela 09. No mérito, sustenta que houve negligência estatal, motivo pelo qual, requer indenização por danos morais no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e pensionamento mensal de 1/3 (um terço) do salário-mínimo vigente de forma vitalícia ou até a data em que a falecida completasse 75 (setenta e cinco) anos de idade. Por fim, postula pela concessão da justiça gratuita. Concessão da assistência judiciária (evento 8). Citado, o Estado de Goiás deixou o prazo transcorrer e ofertou contestação de forma intempestiva (eventos 13 e 18). No tocante às provas, as partes se mantiveram inertes (eventos 14/17 e 22). É o sucinto relatório. Decido. O feito está apto a receber julgamento antecipado, porquanto a matéria versada nos autos não necessita de produção de outras provas, incidindo o disposto no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Não obstante a intempestividade da contestação apresentada pelo Estado de Goiás, o que impede o aproveitamento das teses de mérito defensivas por força da preclusão, ressalva-se que as matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício nos termos dos arts. 337, §5º, e 485, §3º, do Código de Processo Civil, serão apreciadas pelo juízo independentemente de provocação das partes. No mais, a análise do mérito far-se-á com base no conjunto probatório regularmente produzido nos autos. Ressalto que o processo teve tramitação normal e que foram observados os interesses dos sujeitos da relação processual quanto ao contraditório e ampla defesa. Não havendo questões preliminares a serem apreciadas, passo a análise do mérito da ação. A requerente postula pela condenação do Estado de Goiás ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como pensionamento mensal, em razão da morte de sua filha Janaína da Silva, ocorrida em 17 de novembro de 2024, nas dependências da Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia — Estado de Goiás. Urge ponderar preliminarmente, no tocante a responsabilidade do Estado, que no caso em análise, deve ser aplicada a responsabilidade objetiva, visto que já restou pacificado pelo Supremo Tribunal Federal que, inclusive nos casos de omissão estatal, esta deve ser aplicada, mormente quando restar comprovado que houve falha do Estado no dever de segurança e saúde dos presos em sua custódia. Vejamos: “EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.