Processo 5775153-77.2025.8.09.0011

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5775153-77.2025.8.09.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Câmara Cível
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França     Apelação Cível n. 5775153-77.2025.8.09.0011 Comarca de Aparecida de Goiânia Apelante: Tim S/A Apelada: Contel Obras e Serviços Ltda. Relatora: Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França   EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL EMPRESARIAL. COBRANÇA DE LINHAS NÃO CONTRATADAS. MULTA DE FIDELIZAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que declarou a inexistência de débito decorrente de multa por fidelização, reconheceu a inexistência de relação jurídica referente a linhas móveis não contratadas, condenou a operadora à restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados e ao pagamento de indenização por danos morais em razão de negativação indevida.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se são legítimas as cobranças referentes a sete linhas móveis cuja contratação foi impugnada; (ii) saber se é válida a cobrança de multa por fidelização sem demonstração de anuência expressa da contratante; (iii) saber se a negativação decorrente das cobranças controvertidas configura dano moral indenizável; e (iv) saber se a restituição dos valores cobrados indevidamente deve ocorrer em dobro.  III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica possui natureza consumerista, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive em favor de pessoa jurídica quando evidenciada vulnerabilidade na relação contratual. 4. A cobrança por serviços não contratados afronta o dever de informação e caracteriza prática abusiva, incumbindo à fornecedora comprovar a efetiva contratação das linhas telefônicas questionadas. 5. A cláusula de fidelização somente produz efeitos quando precedida de manifestação expressa do consumidor e vinculada à concessão de benefícios específicos. A ausência de comprovação da anuência inviabiliza a cobrança da multa por resilição contratual. 6. A inscrição do nome da contratante em cadastro restritivo fundada em débito inexigível configura negativação indevida e enseja compensação por danos morais. 7. A restituição em dobro dos valores pagos indevidamente é cabível diante da cobrança por serviços não contratados, em desacordo com os deveres de transparência e boa-fé objetiva.  IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido.  Tese de julgamento: “1. É indevida a cobrança por linhas telefônicas não contratadas quando a prestadora não comprova a contratação dos serviços. 2. A cobrança de multa por fidelização exige demonstração de anuência expressa do consumidor ao pacto de permanência. 3. A negativação fundada em débito inexigível gera direito à indenização por danos morais. 4. A cobrança de valores relativos a serviços não contratados autoriza a restituição em dobro do indébito, nos termos da legislação consumerista.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932 e 1.012, §§ 3º e 4º; CDC, arts. 6º, III, 14 e 39, III; Resolução ANATEL n. 632/2014. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 253.609/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 05.02.2013; TJGO, Apelação Cível n. 5720720-71.2023.8.09.0051, Rel. Des. Doraci Lamar, 7ª Câmara Cível, j. 03.10.2024; TJGO, Apelação Cível n. 5572036-43.2023.8.09.0137, Rel. Des. Altamiro Garcia Filho, 10ª Câmara…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados