Processo 5775346-54.2022.8.09.0090

TJGO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5775346-54.2022.8.09.0090
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 .  E-mail: comarcadejandaia@tjgo.jus.br Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo nº: 5775346-54.2022.8.09.0090 Requerente(s): BANCO J SAFRA Requerido(s): Clayton Teles De Melo   DECISÃO     RECEBO a petição contida no evento retro e imprimo ao feito do rito do Cumprimento de Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Pagar Quantia certa (art. 523 e seguintes do CPC).  PROCEDA-SE à retificação da natureza da ação para "cumprimento de sentença". INTIME-SE a parte promovida, ora executada, por meio de seu procurador devidamente constituído, através do Diário da Justiça, para efetuar o pagamento do valor indicado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, caput e § 1º do CPC). Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO. Havendo pagamento voluntário, EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO pelo Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) em favor da parte credora e/ou seu procurador. Em seguida, ARQUIVEM-SE os autos. Se houver divergência quanto ao valor, EXPEÇA-SE alvará quanto à parcela incontroversa e REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para verificação do valor remanescente devido. Após, INTIMEM-SE as partes para manifestarem acerca dos cálculos no prazo de 05 (cinco) dias e volvam-me os autos conclusos. Por outro lado, decorrido o prazo sem pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias: 1) apresentar nova memória de cálculo, com o acréscimo da multa e dos honorários de 10% (dez por cento) cada; 2) caso não seja beneficiária da gratuidade, comprovante de recolhimento da taxa de serviço alusiva à(s) consulta(s) requestada(s). Para a execução de “atos de comunicação e informação”, como a inserção de restrição de veículo no RENAJUD, consulta da declaração de Imposto de Renda no INFOJUD, busca de endereço no SISBAJUD, aplica-se o inciso II, do item 16, da Tabela IX, da Resolução supracitada. RESSALTO que quando o pedido de informação, comunicação ou constrição envolver mais de uma pessoa, deverão ser cobradas as custas respectivas para cada CPF/CNPJ que for utilizado para a execução do ato pretendido, bem como para cada um dos sistemas a serem acessados, independentemente do resultado final (art. 403, I, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO). Comprovado o recolhimento e juntada a planilha, PROCEDA-SE à penhora, via SISBAJUD, de numerários suficientes para garantir o débito exequendo, inclusive por meio de repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Efetivado o bloqueio, deverá a importância bloqueada ficar em conta remunerada à disposição deste Juízo, advertindo-se o banco da sua condição de fiel depositário. Em seguida, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas…

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