Processo 5777055-42.2025.8.09.0051

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5777055-42.2025.8.09.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE GOIÁS Tribunal de Justiça 1ª Câmara Criminal Gabinete: Oscar Sá Neto APELAÇÃO CRIMINAL N. 5777055.42.2025.8.09.0051 ORIGEM: COMARCA DE GOIÂNIA 1º APELANTE: JULIANO ALVES SOUZA 2ª APELANTE: ARIANE ARÊBA DE ABREU APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: OSCAR SÁ NETO   RELATÓRIO   Juliano Alves Souza, nascido em 24.1.1997, e Ariane Arêba de Abreu, nascida aos 2.3.1999, interpuseram apelação criminal contra a sentença proferida pelo juiz de direito da 4ª Vara Criminal da comarca de Goiânia que condenou Ariane como incursa no artigo 33, cabeça, da Lei n.º 11.343/2006, impondo-lhe pena privativa de liberdade de 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 830 (oitocentos e trinta) dias-multa, e condenou Juliano como incurso no artigo 33, cabeça, da mesma lei, impondo-lhe pena privativa de liberdade de 9 (nove) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 992 (novecentos e noventa e dois) dias-multa, sendo que o dia-multa equivale a 1/30 do salário-mínimo vigente à época, ainda, absolveu Juliano das imputações referentes aos crimes de lesão corporal dolosa praticada contra agente de segurança pública (art. 129, § 12, do Código Penal) e resistência (art. 329, cabeça, do Código Penal). Narrou a denúncia que:   “[…] [FATO 1] No dia 23 de setembro de 2025, por volta das 12h23, no Setor Progresso, nesta capital, JULIANO ALVES SOUZA, de forma livre e consciente, trazia consigo e transportava, para fins de difusão ilícita, 1 (uma) porção de substância vegetal dessecada, identificada como ‘maconha’, com massa bruta de 5,428 g (cinco gramas e quatrocentos e vinte e oito miligramas), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme Laudo de Constatação de Drogas - Exame Preliminar RG nº 48543/2025 (evento 41, páginas 293/295). [FATO 2] No dia 23 de setembro de 2025, por volta de 12h23, na Rua P, quadra 4, lote 41, nº 190, Setor Progresso, nesta capital, JULIANO ALVES SOUZA e ARIANE AREBA DE ABREU, de forma livre e consciente, agindo em comunhão de desígnios e com divisão de tarefas, tinham em depósito, para fins de difusão ilícita, 1 (uma) porção de material petrificado, de cor amarela, identificada como ‘cocaína’, com massa bruta de 380 g (trezentos e oitenta gramas); 1 (uma) porção d e material petrificado, de cor branca, identificada como ‘cocaína’, com massa bruta de 295 g (duzentos e noventa e cinco gramas); 17 (dezessete) porções de substância vegetal dessecada, identificada como ‘maconha’, com massa bruta total de 840 g (oitocentos e quarenta gramas); e 8 (unidades) de recipientes com líquido transparente, identificado como ‘lança perfume’, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme Laudo de Perícia Criminal - Constatação de Drogas RG nº 48541/2025 (evento 41, páginas 280/283). [FATO 3] No dia 23 de setembro de 2025, na Rua P, quadra 4, lote 41, nº 190, Setor Progresso, nesta capital, JULIANO ALVES SOUZA, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade corporal da vítima Paulo Henrique Ferreira, policial militar, em razão de sua condição de agente de segurança pública, causando-lhe as lesões corporais descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito - ‘Lesões Corporais’ RG nº 24726/2025 (evento 41, páginas 305/306). [FATO 4] Ainda, no dia 23 de setembro de 2025, na Rua P, quadra 4, lote 41, nº 190, Setor Progresso, nesta capital, JULIANO ALVES…

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