Processo 5780139-65.2025.8.09.0014

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5780139-65.2025.8.09.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA POR ESTIMATIVA. HIDRÔMETRO REGULARMENTE INSTALADO. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO NÃO COMPROVADA. TARIFA MÍNIMA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso inominado interposto por SANEAGO – Saneamento de Goiás S/A em face da sentença proferida pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Aragarças/GO, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por ISAC DIAS FERREIRA FILHO, declarando a ilegalidade das cobranças por estimativa realizadas entre abril de 2023 e agosto de 2025 sobre imóvel rural desabitado dotado de hidrômetro regularmente instalado, condenando a concessionária à restituição em dobro dos valores pagos em excesso sobre a tarifa mínima no montante de R$ 6.666,68 e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. 2. Na ação originária, o autor narrou ser proprietário de chácara localizada na zona rural de Aragarças/GO, imóvel que se encontra desabitado há mais de cinco anos, sem caixa d'água, devidamente abastecido pela SANEAGO e dotado de hidrômetro regularmente instalado (nº Y19F557044, matrícula nº 0692649-5); afirmou que os prepostos da concessionária sistematicamente deixavam de adentrar o imóvel para realizar a leitura do medidor, limitando-se a verificar a porteira da propriedade, onde inexiste qualquer equipamento, o que resultava em cobranças mensais por estimativa, com valores manifestamente incompatíveis com a realidade de consumo de uma chácara fechada; asseverou que, a título ilustrativo, em agosto de 2025 o consumo efetivo registrado foi de apenas 4 m³ (fatura de R$ 38,65), ao passo que em setembro a concessionária lançou consumo de 24 m³ (fatura de R$ 170,49), sem qualquer alteração na rotina do imóvel; informou ter formulado reiteradas reclamações administrativas, sem solução satisfatória, e que somente em abril de 2025 a SANEAGO instalou novo hidrômetro mais próximo da entrada da propriedade; com base na ilegalidade da cobrança estimada, requereu tutela de urgência para cessação das cobranças por estimativa, declaração de inexistência dos débitos questionados, repetição em dobro dos valores pagos acima da tarifa mínima (calculados em R$ 3.333,34 simples, totalizando R$ 6.666,68 em dobro) e indenização por danos morais não inferior a R$ 10.000,00. 3. O juízo de primeiro grau proferiu sentença com as seguintes conclusões de fato e de direito: 4. Quanto à relação jurídica: reconheceu a natureza consumerista da relação estabelecida entre as partes, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor e confirmação da inversão do ônus da prova já deferida na decisão liminar, em razão da hipossuficiência técnica e informacional do consumidor frente à concessionária de serviço público. 5. Quanto à ilegalidade das cobranças por estimativa: o magistrado fixou que a regra estabelecida no art. 57, §1º, da Lei Estadual nº 14.939/2004 é a cobrança baseada na medição efetiva do consumo, sendo a estimativa exceção restrita a hipóteses devidamente justificadas e autorizadas pelo ente regulador (§2º). Reconheceu que a SANEAGO invocou, como fato impeditivo do direito do autor, a impossibilidade de acesso ao hidrômetro em razão de porteira trancada, presença de animais e vegetação; todavia, concluiu que as provas apresentadas pela concessionária, fotografias pontuais de porteira…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados