Processo 5783487-82.2022.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5783487-82.2022.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

5a Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia - Go Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5783487-82.2022.8.09.0051 Autor: Goiás Turismo - Agência Estadual De Turismo Réu: Opera Construtora Ltda Me   DECISÃO   Trata-se de ação de ressarcimento por dano causado ao erário com pedido de tutela de urgência cautelar ajuizada por GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO em desfavor de ÓPERA CONSTRUTORA LTDA. O caso envolve a execução irregular e abandono de uma obra de duplicação do sistema de adução de água em Caldas Novas, com prejuízo estimado em R$ 3.053.144,91 (três milhões, cinquenta e três mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos). O contexto inicial remonta a 29/05/2015, quando foi celebrado o Acordo de Cooperação Técnica nº 003 entre a Goiás Turismo e o Município de Caldas Novas, objetivando a execução da obra de duplicação do sistema de adução de água. Pelo acordo, o município, através do DEMAE (Departamento Municipal de Águas e Esgoto), ficou responsável pela elaboração dos termos de referência, projetos básicos e executivos. O projeto técnico foi apresentado em junho de 2015 pela empresa Senha Engenharia, contratada pelo DEMAE, contemplando diversos elementos como trechos de adução, caixas de ventosas, travessias sobre grota e córrego, interligações e outros componentes específicos. Em 30/11/2015, foi aberta a Concorrência nº 04/2015, sendo a Ópera Construtora Ltda declarada vencedora com proposta de R$ 3.254.454,84 (três milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). A petição inicial aponta que após a celebração do Contrato nº 45/2017, em 20/07/2017, e início das obras, em 26/07/2017, a execução foi marcada por irregularidades. O prazo inicial de 120 (cento e vinte) dias foi descumprido, tendo sido prorrogado por mais 2 (dois) meses através do 1º Termo Aditivo. A obra foi paralisada em 06/12/2017, conforme respectiva ordem de paralisação, tendo a construtora recebido R$ 3.053.144,91 (três milhões, cinquenta e três mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos), o equivalente a 93,81% do valor contratado, através de quatro medições realizadas entre agosto/2017 e novembro/2017. Diversos documentos técnicos comprovariam as irregularidades alegadas: o Ofício nº 133/2020 do DEMAE (21/02/2020) aponta que a obra estava abandonada, com peças fora das especificações e falhas de montagem; a Instrução Técnica nº 9/2021 do TCE/GO identificou o uso de materiais em desconformidade com as especificações; o Relatório de Vistoria da Goiás Turismo (fevereiro/2022) e o Relatório Técnico (abril/2022) confirmaram que a obra estava inconclusa, inoperante e com várias patologias. A autora alega que tentou resolver a situação administrativamente, inclusive através de notificação (01/2021), concedendo prazo de 30 (trinta) dias para substituição das peças reprovadas e readequação dos serviços, todavia sem sucesso. Afirma que a construtora teria adotado postura procrastinatória, solicitando sucessivas prorrogações de prazo sem resolver as pendências. Como fundamento legal, a petição invoca o art. 69 da Lei 8.666/93 e o art. 618 do Código Civil, além das cláusulas contratuais que obrigam a contratada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, as irregularidades na execução. Cita ainda jurisprudência do TCU (Acórdão 11284/2020) estabelecendo que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados