Processo 5785987-19.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5785987-19.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO                Tribunal de Justiça do Estado de Goiás                 Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5785987-19.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) 1º APELANTE: BRUNO RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS 1º APELADO: ESTADO DE GOIÁS   2º APELANTE: ESTADO DE GOIÁS 2º APELADO: BRUNO RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS   RELATOR: Des. GERSON SANTANA CINTRA     EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DETENTO. ACIDENTE EM ATIVIDADE LABORAL PRISIONAL. AMPUTAÇÃO DE DEDO DA MÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL. DANO ESTÉTICO CONFIGURADO. PENSÃO VITALÍCIA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido indenizatório decorrente de acidente sofrido por pessoa privada de liberdade durante atividade laboral em estabelecimento prisional, condenando o ente estatal ao pagamento de indenização por danos morais. O autor requereu a anulação da sentença por cerceamento de defesa e, subsidiariamente, a concessão de pensão vitalícia, indenização por danos estéticos e majoração dos danos morais. O ente estatal postulou a improcedência da demanda, mediante reconhecimento de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, a redução do valor da indenização por danos morais e a adequação dos critérios de atualização monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão da ausência de produção de prova pericial; (ii) saber se estão presentes os requisitos para concessão de pensão vitalícia por alegada incapacidade laboral permanente; (iii) saber se a amputação de dedo da mão caracteriza dano estético indenizável; (iv) saber se houve culpa exclusiva ou concorrente da vítima apta a afastar ou reduzir a responsabilidade civil estatal; e (v) saber se o valor arbitrado a título de danos morais e os consectários legais da condenação devem ser modificados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há cerceamento de defesa quando a parte, regularmente intimada para especificar as provas que pretende produzir, permanece inerte, operando-se a preclusão do direito à prova, ainda que tenha formulado protesto genérico na petição inicial. 4. A produção de prova de ofício não constitui dever do magistrado em demandas envolvendo direitos disponíveis, especialmente quando a parte a quem incumbia o ônus probatório deixou de requerê-la oportunamente. 5. O pensionamento previsto no art. 950 do Código Civil exige demonstração técnica da incapacidade laborativa ou da redução permanente da capacidade de trabalho, não sendo suficiente a mera comprovação da lesão física. 6. Ausente prova pericial apta a demonstrar o grau de comprometimento funcional e a repercussão da lesão sobre a capacidade laborativa, impõe-se a rejeição do pedido de pensão vitalícia. 7. A amputação de dedo da mão constitui alteração anatômica permanente, visível e irreversível, apta a caracterizar dano estético indenizável, independentemente de prova pericial específica. 8. É admissível a cumulação das indenizações por danos morais e estéticos quando identificáveis autonomamente os prejuízos decorrentes do mesmo fato lesivo. 9. A responsabilidade civil do Estado por danos causados a pessoa privada de liberdade sob sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados