Processo 5788022-43.2023.8.09.0011

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5788022-43.2023.8.09.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes e para fins de prequestionamento, opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação criminal apenas para redimensionar as penas impostas ao réu, condenado pelos crimes de lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, ameaça e descumprimento de medida protetiva de urgência, mantendo os regimes iniciais abertos, a negativa de substituição das penas privativas de liberdade, o afastamento da suspensão condicional da pena e a reparação mínima de R$ 3.000,00 em favor da vítima. O embargante alegou omissões e contradições quanto à suficiência das provas, aos elementos subjetivos dos delitos, à ocorrência de bis in idem na dosimetria, aos critérios de fixação da indenização mínima e à negativa do sursis, postulando a absolvição, o redimensionamento das penas, a concessão do benefício e a exclusão ou redução da reparação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há seis questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ou contradição ao reconhecer a materialidade, a autoria e o dolo nos crimes de lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva; (ii) estabelecer se a condenação pelo descumprimento da ordem judicial e a valoração negativa das circunstâncias dos crimes de lesão corporal e ameaça configuram bis in idem; (iii) determinar se o acórdão fundamentou adequadamente a manutenção da reparação mínima de R$ 3.000,00; (iv) verificar se a redução das penas exige nova avaliação da proporcionalidade da indenização; (v) definir se a manutenção de circunstância judicial desfavorável impede a suspensão condicional da pena; e (vi) estabelecer se os embargos podem ser acolhidos para rediscutir o mérito ou obter manifestação expressa sobre dispositivos legais e constitucionais para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, não constituindo via adequada para a reapreciação das provas ou o rejulgamento da causa. O acórdão examina de forma clara, suficiente e individualizada as teses defensivas relativas aos crimes de lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva, ainda que adote conclusão contrária à pretensão do embargante. O laudo de exame de corpo de delito, a narrativa judicial coerente da vítima e os depoimentos dos policiais militares comprovam a materialidade, a autoria e o dolo do crime de lesão corporal. A ausência de lesão especificamente na coxa direita não invalida o relato da vítima, pois a dinâmica narrada também abrange perseguição, contenção física e prensamento contra o muro, condutas compatíveis com as escoriações constatadas em outras regiões do corpo. A falta de individualização pericial do mecanismo de produção de cada lesão não retira a eficácia probatória do laudo quando a prova técnica é valorada em conjunto com os demais elementos produzidos sob o contraditório. O sistema processual penal não exige número mínimo de testemunhas nem condiciona a condenação à existência de testemunha ocular, desde que as provas regularmente produzidas sejam seguras e convergentes. A prova do crime de ameaça não se limita a relato indireto, pois um policial militar presencia…

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