Processo 5788502-80.2024.8.09.0174
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR CANEDO VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTAL e-mail: gabfazenda.sencanedo@tjgo.jus.br Protocolo: 5788502-80.2024.8.09.0174 SENTENÇA JULIO AFONSO EMOS ajuizou a presente ação declaratória em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, partes devidamente qualificadas. Sustenta o autor que é servidor público estadual inativo, tendo ingressado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás em 10/11/1993. Afirma ter sido escalado para atuar nos ser
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