Processo 5789511-42.2025.8.09.0142

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5789511-42.2025.8.09.0142
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÃO DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. DANO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PROVA SUPLETIVA. DOLO ESPECÍFICO NO CRIME DE AMEAÇA. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRISÃO PREVENTIVA E REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.   I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, à unanimidade, deu parcial provimento à apelação criminal interposta pelo embargante, tão somente para fixar o regime inicial semiaberto em relação às penas de reclusão e detenção, mantida a sentença condenatória pelos crimes de ameaça (CP, art. 147, caput), lesão corporal praticada contra mulher por razão da condição do sexo feminino (CP, art. 129, §13) e dano qualificado (CP, art. 163, parágrafo único, I), com incidência da Lei n. 11.340/2006. O embargante sustenta omissão quanto à violação dos arts. 5º, XLVI, e 93, IX, da Constituição Federal; quanto aos requisitos para aplicação do art. 167 em detrimento do art. 158, ambos do CPP; quanto ao dolo específico no crime de ameaça; quanto à observância do art. 155 do CPP na valoração probatória; e quanto aos critérios de valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Aponta, ainda, contradição entre a fixação do regime semiaberto e a manutenção da prisão preventiva.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao apreciar a dosimetria da pena, a suficiência probatória, o elemento subjetivo do crime de ameaça, a valoração do conjunto de provas e a compatibilidade entre o regime inicial semiaberto e a manutenção da custódia cautelar, de modo a autorizar a oposição de embargos de declaração com efeitos infringentes.   III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado, sendo vedada sua utilização como instrumento de rediscussão da matéria já decidida. 2. O acórdão embargado enfrentou expressamente a tese de nulidade da dosimetria por ausência de individualização, verificando que a sentença procedeu ao cálculo trifásico de forma específica para cada um dos três crimes e que a mera concisão motivacional, quando presentes os elementos essenciais da individualização e ausente demonstração de prejuízo concreto, não conduz à nulidade. O prequestionamento não exige menção literal aos dispositivos constitucionais invocados. 3. A aplicação do art. 167 do CPP foi devidamente fundamentada no voto, que identificou a não preservação do aparelho celular como objeto de prova e amparou a condenação pelo crime de dano em depoimento testemunhal presencial e em nota fiscal acostada aos autos. 4. O dolo de intimidar no crime de ameaça foi reconhecido pelo acórdão ao valorar a eficácia intimidatória das palavras proferidas, o pânico gerado nas pessoas presentes e o acionamento contemporâneo da Guarda Civil Municipal. A ausência da nomenclatura técnica pretendida pela defesa não configura omissão. 5. A condenação não se baseou exclusivamente em elementos inquisitoriais, tendo o acórdão listado expressamente os elementos de prova judicial — relatório médico, depoimentos testemunhais em juízo e prova documental — que sustentam o édito condenatório, em…

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