Processo 5791026-20.2025.8.09.0011

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5791026-20.2025.8.09.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
São Miguel do Araguaia - Vara Criminal
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Comarca de São Miguel do Araguaia Gabinete da 2ª Vara Judicial de São Miguel do Araguaia   Processo nº 5791026-20.2025.8.09.0011 Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo passivo: GUSTAVO POSSIDONEO DIAS Tipo da ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário   SENTENÇA   Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de GUSTAVO POSSIDÔNEO DIAS, devidamente qualificado, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 155, §4º, incisos II e IV, e §6º, do Código Penal, bem como no art. 12 da Lei nº 10.826/03, nos termos do artigo 69 do Código Penal.   O acusado foi preso em flagrante em 26/09/2025 (ev. 1, arq. 4). Audiência de custódia realizada em 28/09/2025 onde a prisão flagrancial foi convertida em prisão preventiva (ev. 12).   O acusado impetrou Habeas Corpus nº 5797124-21.2025.8.09.0011 (ev. 41), que conhecendo, CONCEDEU a ordem, determinando a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA em favor do paciente e assim foi ementado:   EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RELAXAMENTO DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1.1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática dos delitos de furto de semovente, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e associação criminosa. A decisão impugnada converteu a prisão em flagrante em preventiva. O impetrante alega fundamentação inidônea baseada em motivações genéricas, predicados pessoais favoráveis e suficiência de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se o decreto que converteu a prisão em flagrante em preventiva apresenta fundamentação idônea para a manutenção da medida extrema, observados os requisitos previstos no Código de Processo Penal e na Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A fundamentação da prisão preventiva, lastreada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, deve ser concreta e demonstrar o perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente, não se admitindo conceitos abstratos ou meras conjecturas. 3.2. A gravidade da conduta, por si só, não justifica a prisão preventiva. É apenas uma das diretrizes para a aferição da adequação da medida cautelar, não impondo a segregação como providência compulsória. 3.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite que a prisão preventiva seja amparada em gravidade abstrata do delito ou em considerações dissociadas de elementos concretos do caso, sob pena de violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais. 3.4. A ausência de demonstração concreta de que o paciente ameaça testemunhas, prejudica a produção probatória ou pretende fugir do distrito da culpa inviabiliza a justificação da prisão preventiva com base na conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. A ordem é concedida. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva exige fundamentação idônea e concreta que demonstre o perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente, não bastando a invocação genérica da garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal ou da aplicação da lei penal." "2. A gravidade abstrata ou concreta do delito, por si só, não é fundamento suficiente para a decretação ou manutenção da prisão preventiva, devendo ser demonstrada a indispensabilidade da medida extrema frente a outras cautelares…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados