Processo 5791131-71.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5791131-71.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 9ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção SENTENÇA Protocolo nº: 5791131-71.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Acusado: ELSON VITOR ROCHA ALBUQUERQUE       Sentença.   Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em face de ELSON VITOR ROCHA ALBUQUERQUE, qualificado na denúncia (mov. 41), imputando-lhe a prática delituosa capitulada no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Segundo narra a denúncia, no dia 27 de setembro de 2025, por volta das 18h17, em via pública, na Avenida Cinquentenário, Quadra 562, Lote 02, Setor São José, nesta capital, o acusado ELSON VITOR ROCHA ALBUQUERQUE foi preso em flagrante delito por, com vontade livre e consciente, transportar e trazer consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilícita, substâncias capazes de causar dependência química e/ou psíquica, quais sejam: 26 (vinte e seis) porções de material petrificado de cor branca, acondicionada(s) individualmente em invólucro plástico, com massa bruta total de 42,123g (quarenta e dois gramas e cento e vinte e três miligramas), contendo substância vulgarmente conhecida por COCAÍNA, além de R$356,00 (trezentos e cinquenta seis reais) em espécie, 01 (um) celular Iphone Dourado com capa protetora transparente, 01 (uma) pochete e 01 (uma) motocicleta Versão HONDA/CG 160 TITAN, Placa: PRP6702, conforme Laudos de Perícia Criminal de Constatação de Drogas RG nº 49333/2025. Depreende-se do caderno informativo que na data e horário retromencionados, estava em curso uma operação policial, denominada “Operação Sem Limites”, realizada pela equipe da polícia militar da viatura 8.14765, no Setor São José, nesta capital. Infere-se que tal operação policial contou com o apoio da equipe da Polícia Militar, em conjunto com outras viaturas e com o Comando de Policiamento Urbano (CPU), ocasião em que foi executado bloqueio de rotina traduzido em abordagens estáticas, conforme diretrizes do Procedimento Operacional Padrão (POP) nº 209. No decorrer de tais fiscalizações, os policiais militares visualizaram um indivíduo conduzindo uma motocicleta Honda/CG 160 Titan, cor preta, placa PRP6702, que, ao avistar o bloqueio policial, tentou desviar para evitar a abordagem. Diante da atitude suspeita, e considerando intenso fluxo de veículos, o condutor não obteve êxito na manobra evasiva, circunstância que gerou fundada suspeita e legitimou a intervenção policial, de modo que a equipe policial conseguiu interceptar o referido condutor. Ato contínuo, feita a abordagem policial, o tal indivíduo foi identificado como sendo o acusado ELSON VITOR ROCHA ALBUQUERQUE. Durante a busca pessoal, os policiais militares localizaram dentro de uma pochete pertencente ao acusado, 26 (vinte e seis) porções de cocaína, acondicionadas em pequenos envelopes do tipo “ziplock”, além da quantia de R$ 356,00 (trezentos e cinquenta e seis reais), em espécie. Durante conversa, o ora denunciado confessou espontaneamente que realizava a comercialização de drogas na modalidade “delivery”, explicando que usuários entravam em contato com uma central e ele efetuava as entregas de entorpecentes, declarando ainda que o dinheiro apreendido era proveniente de tal comercialização, afirmando já ter realizado entregas anteriores. Na oportunidade, o referido acusado disse…

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