Processo 5792179-59.2023.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara criminal Autos n.°: 5792179-59.2023.8.09.0011 Autor: Ministério Público do Estado de Goiás Acusado (a): Priscila Pires dos Santos Imputação: Artigo 20, caput, c/c artigo 20-B, ambos da Lei n.º 7.716/1989 e artigo 140, § 3º, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal Servirá esta sentença como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento n.º 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA A Ilustre Representante do Ministério Público, em exercício neste Juízo à época dos fatos, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra PRISCILA PIRES DOS SANTOS, já qualificada nos autos, dando-a como incursa nas sanções previstas no artigo 20, caput, c/c artigo 20-B, ambos da Lei n.º 7.716/1989 e artigo 140, § 3º, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. Narra a denúncia que em data não precisa, mas entre meados de 2022 até junho de 2023, na Penitenciária Feminina Consuelo Nasser, situada na Rodovia BR-153, Km 1292, Área Industrial, Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, a denunciada Priscila Pires dos Santos, Policial Penal, consciente e voluntariamente, discriminou de forma preconceituosa, no exercício de suas funções, as vítimas Camilla Pires Terra, Andressa Evelin de Oliveira, Suzana Pereira Correia, entre outras não identificadas, em razão da orientação sexual delas. Ainda, no mesmo local, no dia 21 de setembro de 2023, a denunciada Priscila Pires dos Santos, consciente e voluntariamente, injuriou a ofendida Rafaela Bier Firmino, ofendendo-lhe a dignidade mediante a utilização de elementos referentes à religião (movimentação n.º 16). A denúncia foi devidamente recebida em 20 de maio de 2024, determinando a citação da acusada (movimentação n.º 21). Devidamente citada (movimentação n.º 30), a acusada apresentou resposta à acusação, por intermédio de advogada constituída, arguindo preliminares (movimentação n.º 32). Outrossim, a representante do Ministério Público dispensou as oitivas das testemunhas, Andressa Evelin de Oliveira e Suzana Pereira Correia (movimentações n.os 81 e 89). Durante a instrução processual, a vítima Camila Pires Terra optou por não prestar depoimento, razão pela qual as partes dispensaram a oitiva desta. Ademais, a representante do Ministério Público dispensou a oitiva da testemunha Elaine Cristine do Nascimento Lira, o que não se opôs a defesa. Ato contínuo, foram inquiridas as testemunhas PP Mara Rubia de Souza e PP Patrícia Rocha dos Santos. Por fim, a representante do Ministério Público insistiu na oitiva da vítima Rafaella Bier Firmino (movimentação n.º 152). Redesignada a solenidade, procedeu-se às oitivas das testemunhas, Eliane Dias Amorim, Ruth Amaral Martins, Alline Silva Rosa Scaglia e Aline David Alves, bem como das vítimas Rafaella Bier Firmino e Andressa Hevelin Oliveira. Posteriormente foi realizado o interrogatório da acusada, Priscila Pires dos Santos (movimentação n.º 213). Na fase do art. 402, do Código de Processo Penal, as partes nada requereram (movimentação n.º 213). Em sede de alegações finais, a representante do Ministério Público apresentou suas alegações em forma de memoriais, pugnando para que seja julgada improcedente a presente ação penal, absolvendo-se à ré quanto aos delitos previstos nos artigos 20, caput, c/c…
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