Processo 5793390-82.2019.4.03.9999
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5793390-82.2019.4.03.9999 RELATOR: MARCOS MOREIRA DE CARVALHO APELANTE: JOSE DA SILVA PINTO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO - SP243827-N ADVOGADO do(a) APELADO: ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO - SP243827-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JOSE DA SILVA PINTO RELATÓRIO Cuida-se de demanda previdenciária ajuizada aos 24.08.2018 por JOSÉ DA SILVA PINTO em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER (25.10.2017), mediante a averbação de vínculo reconhecido em demanda trabalhista. A r. sentença, não sujeita ao reexame oficial, julgou parcialmente procedente a pretensão inicial, reconhecendo o labor comum no período de 24.07.1984 a 31.03.1989, para além daqueles já reconhecidos pelo INSS, para condenar o ente autárquico à respectiva averbação. Foi julgado improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e, face à sucumbência mínima da autarquia, o autor foi condenado ao pagamento da verba honorária, observada a gratuidade de justiça (ID 73751022). Apela o INSS. Em suas razões recursais, afirma equivocadas as conclusões da r. sentença a respeito do tempo de serviço reconhecido em reclamatória trabalhista. Afirma a ausência de prova material contemporânea ao labor prestado e a inidoneidade da sentença trabalhista homologatória de acordo. Pede a reforma da r. sentença e a total improcedência da demanda. Apela também o autor. Em suas razões recursais, pugna pelo reconhecimento do albor comum nos períodos de 15.08.1997 a 31.03.1998, de 14.02.2003 a 31.08.2004 e de 14.02.2014 a 01.01.2015. Afirma a continuidade do seu vínculo laboral junto a Osvaldo Roberto Scabine, na Fazenda Piratininga, ao longo de todo o interregno de 1984 a 2017. Pede a reforma da r. sentença e a total procedência dos pedidos formulados à exordial, com a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER ou, subsidiariamente, mediante a sua reafirmação, além da inversão do ônus de sucumbência. Com contrarrazões da parte autora, subiram os autos a esta e. Corte Regional. Os autos permaneceram sobrestados na pendência do Tema 1188/STJ; após o trânsito em julgado do acórdão paradigma, procedeu-se ao levantamento da suspensão processual. É o relatório. VOTO Tempestivos os recursos e respeitados os demais pressupostos de admissibilidade recursal, passo ao exame da matéria objeto de devolução. DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Conforme o disposto nos artigos 52 e 53 da Lei n. 8.213/91, a aposentadoria por tempo de serviço, atualmente denominada aposentadoria por tempo de contribuição, é devida, na forma proporcional ou integral, respectivamente, ao segurado que tenha completado 25 anos de serviço (se mulher) e 30 anos (se homem), ou 30 anos de serviço (se mulher) e 35 anos (se homem). O período de carência exigido, por sua vez, está disciplinado pelo art. 25, inciso II, da Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, o qual prevê 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, bem como pela norma transitória contida em seu art. 142. Contudo, após a Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, respeitado o direito adquirido à aposentadoria com base…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.