Processo 5793444-37.2009.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5793444-37.2009.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5793444-37.2009.8.13.0024/MG AUTOR : IMOBILIARIA SANTA INES LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO EMÍLIO LUCIANO PORTUGAL MOURA (OAB MG065755) ADVOGADO(A) : RAPHAEL RODRIGUES MELILLO (OAB MG241999) RÉU : GERALDO GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : GILMAR GONTIJO DE AZEVEDO MILO (OAB MG048170) SENTENÇA    1) Processo nº: 1579435-59.2008.8.13.0024 Ação: Obrigação de fazer cumulada com indenização Autores: Antônio de Fátima Arruda, José Reinaldo da Silva, Marcos Rodrigues da Costa, Maria Helena Teodora de Magalhães, Ivanda Ferreira da Silva e Maria Aparecida da Silva Réus: Imobiliária Santa Inês Ltda. e N.M. Barbosa Corretagens Imobiliárias Ltda.   2) Processo nº: 5068755-67.2009.8.13.0024 Ação : Obrigação de Fazer cumulada com indenização Autor: Geraldo Gomes da Silva Réus: Imobiliária Santa Inês Ltda. e N.M. Barbosa Corretagens Imobiliárias Ltda.   3) Processo nº: 5793444-37.2009.8.13.0024 Ação: Rescisão Contratual cumulada com Reintegração de Posse Autor: Imobiliária Santa Inês Ltda. Réu: Geraldo Gomes da Silva   4) Processo nº: 6415542-64.2009.8.13.0024 Ação: Rescisão Contratual cumulada com Reintegração de Posse Autor: Imobiliária Santa Inês Ltda. Réu: José Reinaldo da Silva   5) Processo nº: 1802266-44.2013.8.13.0024 Ação: Consignação em Pagamento Autor: Antonio de Fátima Arruda Réu: Imobiliária Santa Inês Ltda.   SENTENÇA CONJUNTA   1. RELATÓRIO   Trata-se de sentença conjunta proferida nos autos 1579435-59.2008.8.13.0024, 5068755-67.2009.8.13.0024, 5793444-37.2009.8.13.0024, 6415542-64.2009.8.13.0024 e 1802266-44.2013.8.13.0024, envolvendo o loteamento situado no Bairro Flórida, no município de Esmeraldas/MG.   1.1. Ação de obrigação de fazer (1579435-59.2008.8.13.0024)   Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais ajuizada por Antônio de Fátima Arruda, José Reinaldo da Silva, Marcos Rodrigues da Costa , Maria Helena Teodora de Magalhães, Ivanda Ferreira da Silva e Maria Aparecida da Silva em face de Imobiliária Santa Inês Ltda. e N.M. Barbosa Corretagens Imobiliárias Ltda ., todos qualificados nos autos. Os autores alegam que firmaram com as empresas rés contratos de promessa de compra e venda para a aquisição de lotes de terreno situados no lugar denominado Bairro Flórida, no município de Esmeraldas/MG.  O autor Antônio de Fátima Arruda adquiriu o Lote 14 da Quadra 25 em 15/07/2006 (Evento 1, DOC4, pág. 10); o autor José Reinaldo da Silva adquiriu o Lote 05 da Quadra 17 em 08/12/2002 (Evento 1, DOC32, pág. 10); o autor Marcos Rodrigues da Costa adquiriu o Lote 22 da Quadra 23 em 15/08/2006 (Evento 1, DOC5, pág. 9); e a autora Maria Helena Teodora de Magalhães adquiriu 50% em comum do Lote 01 da Quadra 17 em 26/09/2002 (Evento 1, DOC33, pág. 3); a autora Ivanda Ferreira da Silva adquiriu o Lote 21 da Quadra 18 em 24/07/2002 (Evento 1, DOC6, pág. 13) e a autora Maria Aparecida da Silva adquiriu o Lote 14 da Quadra 18 em 10/07/2005 (Evento 1, DOC7, pág. 9, e DOC30, pág. 4). Sustentam que as rés veicularam propaganda enganosa na mídia, afirmando que o loteamento era servido por redes de água e de energia elétrica, mas tais serviços não existiam no local.  Apontam que a Cláusula Sétima dos contratos de promessa de compra e venda impunha às rés a obrigação de realizar as obras de urbanização do loteamento (abertura de ruas, encascalhamento, colação de guias nas ruas com rampa de declive superior a 10% (dez por cento), rede de escoamento de águas pluviais,…

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