Processo 5795853-94.2025.8.09.0069
TJGO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA CODIFICAÇÃO DE CARACTERES. TRECHOS PARCIALMENTE ILEGÍVEIS. REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO E DO VOTO. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão e voto publicados com falha na codificação de caracteres, a qual comprometeu a leitura de palavras, expressões e trechos do julgado. O embargante requereu a correção do erro material, a republicação de versão integralmente legível e a contagem dos prazos processuais a partir da disponibilização dos documentos corrigidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a falha na codificação de caracteres constitui erro material passível de correção por meio de embargos de declaração, sem alteração do conteúdo decisório; e (ii) saber se a republicação da versão corrigida determina o reinício dos prazos processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 619, do Código de Processo Penal admite a oposição de embargos de declaração quando o acórdão apresenta ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 4. A reprodução inadequada de caracteres acentuados e símbolos ao longo do acórdão e do voto comprometeu a leitura de diversos trechos e caracteriza erro estritamente material. 5. O vício restringe-se à exteriorização gráfica dos documentos e não alcança a fundamentação, o dispositivo, o resultado do julgamento ou a manifestação de vontade do órgão colegiado. 6. A correção dispensa novo exame das teses recursais e não produz efeitos infringentes, pois se limita à substituição da versão defeituosa por outra integralmente legível. 7. A republicação integral dos documentos, sem modificação de seu conteúdo, assegura a correta compreensão do julgado e determina a contagem dos prazos processuais a partir da publicação da versão corrigida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: “1. A falha na codificação de caracteres que compromete a leitura do acórdão ou do voto constitui erro material passível de correção por meio de embargos de declaração, sem alteração da fundamentação, do dispositivo ou do resultado do julgamento. 2. A substituição da versão defeituosa por documento integralmente legível impõe a contagem dos prazos processuais a partir da publicação da versão corrigida.” Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no REsp nº 1.976.376/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08.11.2022, DJe de 10.11.2022. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete do Desembargador Sival Guerra Pires gab.sgpires@tjgo.jus.br / (62) 3216-2223 Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito nº 5795853-94.2025.8.09.0069 Comarca: Goianésia Embargante: Luiz Carlos Alves Toledo Embargado: Ministério Público do Estado de Goiás Relator: Desembargador Sival Guerra Pires EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA CODIFICAÇÃO DE CARACTERES. TRECHOS PARCIALMENTE ILEGÍVEIS. REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO E DO VOTO. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão e voto publicados com falha na codificação de caracteres, a qual comprometeu a leitura de palavras, expressões e trechos do julgado. O embargante requereu a correção do erro material, a republicação de versão integralmente legível e a contagem dos…
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