Processo 5795878-22.2025.8.09.0065
TJGO • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM IMÓVEIS. TEMA Nº 796 DO STF. COBRANÇA SOBRE DIFERENÇA ENTRE VALOR DECLARADO E VALOR VENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação cível para conceder a segurança e afastar a incidência de ITBI sobre a diferença entre o valor atribuído aos imóveis para integralização do capital social e o valor venal apurado pela Administração Tributária, em operação integralmente destinada à formação do capital social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) se o julgamento monocrático era cabível; (II) se houve julgamento ultra petita; (III) saber se incide ITBI sobre a diferença entre o valor declarado para integralização do capital social e o valor venal apurado pelo Fisco quando inexistente reserva de capital; (IV) saber se o art. 23 da Lei nº 9.249/1995 autoriza o contribuinte a escolher o valor da integralização; (V) saber se a existência de arbitramento administrativo, a alegada ausência de prova pré-constituída ou a afetação do Tema nº 1.348 do STF impedem a concessão da segurança; e, (VI) saber se é cabível a manutenção da decisão agravada e a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O julgamento monocrático mostra-se legítimo quando a decisão recorrida contraria precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal ou jurisprudência consolidada, nos termos do art. 932, V, do CPC. 2. Não houve julgamento ultra petita, pois a decisão limitou-se à aplicação do regime constitucional da imunidade tributária à operação submetida à apreciação judicial, sem ampliação dos limites objetivos da demanda. 3. A imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/1988 alcança integralmente a operação de integralização do capital social quando inexistente parcela destinada à reserva de capital, conforme a tese firmada no Tema nº 796 do STF. 4. A diferença entre o valor atribuído pelo contribuinte e o valor venal apurado pelo Fisco não constitui hipótese autônoma de incidência do ITBI quando toda a transferência imobiliária permanece abrangida pela imunidade constitucional. 5. O art. 23 da Lei nº 9.249/1995 assegura ao contribuinte a faculdade de optar pelo valor da integralização, inexistindo autorização para que o Município substitua essa escolha apenas para instituir tributação incompatível com a Constituição. 6. O arbitramento administrativo do valor do imóvel não afasta a imunidade constitucional. 7. A afetação do Tema nº 1.348 do STF não impõe suspensão do processo, por ausência de determinação nesse sentido. 8. Inexistindo fundamento capaz de infirmar a decisão agravada, impõe-se sua manutenção, competindo ao órgão colegiado apreciar a incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: Agravo interno conhecido, mas não provido. Tese de julgamento: “1. É cabível o julgamento monocrático quando a decisão recorrida contrariar precedente vinculante ou jurisprudência consolidada. 2. A imunidade do art. 156, § 2º, I, da CF/1988 alcança integralmente a integralização de capital social quando inexistente reserva de capital. 3. É indevida a cobrança de ITBI sobre diferença entre o valor declarado e o valor venal do imóvel quando a operação estiver integralmente abrangida pela imunidade constitucional. 4. O arbitramento administrativo do valor do imóvel não afasta a imunidade…
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