Processo 5798410-11.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação interposta em face de sentença que condenou ao reembolso de despesas e indenização por danos morais. A condenação ocorreu em razão da emissão equivocada de autorização para exame médico de uma criança de 3 anos com quadro neurológico grave, o que impediu a realização do procedimento na rede credenciada. A Apelante busca a reforma integral da sentença, sustentando a inexistência de negativa abusiva de cobertura e de dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a emissão de autorização de exame em desacordo com a prescrição médica, inviabilizando a realização na rede credenciada, impõe à operadora o dever de reembolso integral de despesas particulares; e (ii) saber se a conduta da operadora, que resultou na negativa de cobertura efetiva de exame necessário para criança em situação de vulnerabilidade, configura dano moral indenizável, superando o mero aborrecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes é de consumo, sujeita à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, dada a falha na prestação do serviço. 4. A emissão de autorização para exame diverso do prescrito, inviabilizando o atendimento na rede credenciada, equivale à negativa de cobertura e justifica o reembolso integral das despesas particulares, com base no princípio da reparação integral do dano, considerando a cobertura obrigatória do procedimento pelo Rol da ANS. 5. O dano moral está configurado, pois a falha na prestação do serviço, somada à vulnerabilidade da paciente (criança com 3 anos e quadro neurológico grave) e à angústia da genitora, ultrapassa o mero dissabor, conforme o entendimento do Tema 1.365 do STJ. 6. O valor da indenização por danos morais e os honorários advocatícios foram fixados com razoabilidade e proporcionalidade, sendo mantidos e majorados em grau recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. Teses de Julgamento: 1. Configura falha na prestação do serviço e gera dever de reembolso integral a emissão de autorização de exame médico em desacordo com a prescrição, que inviabilize a realização do procedimento na rede credenciada, mesmo em casos não urgentes, se o exame possui cobertura obrigatória. 2. A falha da operadora de plano de saúde que impede o acesso a exame médico necessário a criança com quadro grave, impondo à genitora o custeio particular e gerando angústia, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VI, 14; CPC, arts. 85, § 8º, 85, § 11, 373, I, 487, I; CC, art. 944. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp: 00000000000002197574 SP 2025/0047825-9 (Tema 1.365); TJ-GO 53135788120238090051; TJ-GO - Apelação Cível: 55790533420228090051 GOIÂNIA; Súmula 15 do TJGO. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE APELAÇÃO CÍVEL N.º 5798410-11.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. APELADA: B.N.S. RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE VOTO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposta por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., nos autos da Ação de Indenização c/c Restituição de Valores Pagos, ajuizada por HAPVIDA ASSISTÊNCIA…
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