Processo 5798704-97.2024.8.09.0051

TJGO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5798704-97.2024.8.09.0051
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br       DECISÃO     Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte executada comparece aos autos pugnando pela declaração de inexigibilidade do título executivo, visando à desconstituição da coisa julgada, com fulcro no Tema 100 da própria Corte Suprema, sob o argumento de que a sentença transitada em julgado viola o entendimento jurisprudencial. Instada a se pronunciar, a parte exequente quedou-se inerte. É o relatório. Decido. Pois bem. Tratam os presentes autos de Cumprimento de Sentença no qual a parte executada colaciona aos autos pedido de extinção do feito executivo, sob o argumento de que a sentença transitada em julgado viola o entendimento jurisprudencial consolidado. 1 Da possibilidade de relativização da coisa julgada É certo que a coisa julgada é o instituto previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, cujo dispositivo se destina a garantir a segurança jurídica e evitar a rediscussão de matéria que já foi decidida por decisão judicial irrecorrível. Sob esse enfoque, segundo o entendimento do doutrinador Luiz Guilherme Marinoni, “coisa julgada traduz-se na imutabilidade decorrente da sentença de mérito, fato que impede discussão posterior” (MARINONI, L. G. Manual do Processo de Conhecimento. 5. ed. São Paulo, SP: Editora Revista dos Tribunais, p. 627). No entanto, a imutabilidade decorrente da coisa julgada não pode ser vista de forma rígida e sem qualquer possibilidade de relativização, uma vez que o próprio legislador previu a instauração da Ação Rescisória ou da Ação Anulatória para fins de reapreciar o mérito de decisão transitada em julgado eivada de algum vício. Acontece que, especificamente no sistema dos Juizados Especiais, não se admite a figura da Ação Rescisória, conforme se extrai do artigo 59 da Lei nº 9.099/95, extensível aos Juizados Fazendários em razão do que dispõe o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. E foi partindo dessas premissas que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Recurso Extraordinário nº 568.068/PR (Tema nº 100 da Repercussão Geral), consignou a possibilidade do manejo, no âmbito do sistema dos Juizados Especiais, da tese referente à inexigibilidade do título executivo judicial constituído com base em interpretação de lei ou ato normativo tido como incompatível com a Constituição Federal, mesmo que tal entendimento tenha sido posterior ao trânsito em julgado da sentença de mérito. Entendeu a Corte que, a despeito de o artigo 59 da Lei nº 9.099/95 não admitir a figura da Ação Rescisória, tal previsão normativa não impediria a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial estivesse em desacordo com a interpretação ou sentido por ele conferido à norma. Dessa forma, sustentou que a parte interessada poderia buscar referida inexigibilidade por meio do manejo da impugnação ao Cumprimento de Sentença ou através de simples petição, apresentada em prazo equivalente ao da Ação Rescisória: Constitucional e Processual Civil. 2. Execução (atual fase de cumprimento de sentença). Inexigibilidade do título executivo judicial (artigo 741, parágrafo único do CPC/73 e art. 535, § 5º, do CPC/15). Aplicabilidade no âmbito dos juizados especiais. 3.Coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal). Entendimento do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados