Processo 5799816-90.2025.8.09.0011
TJGO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INADMISSIBILIDADE PARCIAL DIANTE DE COISA JULGADA E AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSÓRCIO. SUFICIÊNCIA DO CONTRATO DE GARANTIA PARA INSTRUÇÃO DA DEMANDA. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido em ação de busca e apreensão, com confirmação da liminar e consolidação da propriedade do bem em favor da credora fiduciária, diante do inadimplemento contratual. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2. Discute-se: (i) se é possível rediscutir em apelação questão já decidida em agravo de instrumento; (ii) se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença implica inadmissibilidade recursal; e (iii) se a falta de juntada do contrato de adesão ao grupo de consórcio configura cerceamento de defesa ou ausência de documento essencial à propositura da ação de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A tese relativa à ausência de constituição em mora não comporta conhecimento, por já ter sido decidida em agravo de instrumento, incidindo a eficácia preclusiva da coisa julgada. 4. A alegação de superendividamento não merece conhecimento, pois apresentada de forma genérica e dissociada dos fundamentos da sentença apelada, carecendo de regularidade formal. 5. O contrato de alienação fiduciária, acompanhado de extratos e demonstrativos de débito, supre a exigência de documentos indispensáveis à propositura da ação, por conter elementos suficientes à identificação da relação jurídica, do bem e do débito. 6. A juntada do contrato de adesão ao grupo de consórcio somente se revela necessária quando o contrato de garantia não apresentar informações suficientes, hipótese não verificada. IV. DISPOSITIVO E TESE. Apelo conhecido em parte e, nesta, desprovido. Teses de julgamento: 1. Não se conhece de matéria já decidida em recurso anterior, em virtude da eficácia preclusiva da coisa julgada. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença caracteriza vício de regularidade formal e impede o conhecimento do recurso. 3. O contrato de alienação fiduciária que contém os elementos essenciais da dívida é suficiente para instruir a ação de busca e apreensão, sendo dispensável a juntada do contrato de adesão ao consórcio quando inexistente insuficiência informacional. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.010, 508, 507, 320, 319, 98, § 3º, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJGO, 5423843-53.2023.8.09.0051, 11ª Câmara Cível, rel. Des. Wilton Müller Salomão; TJGO, 5721313-70.2025.8.09.0006, 6ª Câmara Cível, rel. Des. Aureliano Albuquerque Amorim; STJ, REsp nº 2.141.516/DF, 3ª T., Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: gab.jcduarte@tjgo.jus.br Apelação Cível nº 5799816-90.2025.8.09.0011 Comarca de Aparecida de Goiânia Apelante: Riquelme da Silva Souza Apelado: Itaú Administradora de Consórcios Ltda. Relator: Desembargador José Carlos Duarte EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INADMISSIBILIDADE PARCIAL DIANTE DE COISA JULGADA E AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSÓRCIO. SUFICIÊNCIA DO CONTRATO DE GARANTIA PARA INSTRUÇÃO DA DEMANDA. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido em ação de busca e apreensão, com confirmação da…
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