Processo 5806283-62.2025.8.09.0051
TJGO • Apelação Cível
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Última movimentação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS DE 1ª INSTÂNCIA GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA Número: 5806283-62.2025.8.09.0051 Autor: Jgs Soluções E Serviços De Tecnologia - Eireli Réu: Legacy Iot Ltda SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por JGE SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA- EIRELI em face de CLARO S.A E LEGACY IOT LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. Aduziu a parte autora, em síntese, que informou que atuava no ramo de rastreamento e monitoramento veicular, utilizando tecnologia M2M por meio de chips de telefonia fornecidos pelas rés Claro S.A. e Legacy IOT Ltda. Alegou que mantinha relação contratual regular com as requeridas, realizando o pagamento pontual das mensalidades referentes aos serviços utilizados em aproximadamente 4.610 veículos monitorados. Relatou que, de forma abrupta e sem prévia comunicação, as rés suspenderam os serviços de telefonia vinculados aos chips utilizados nos equipamentos de rastreamento, o que ocasionou a interrupção do monitoramento dos veículos de seus clientes. Sustentou que a suspensão ocorreu sem justificativa plausível, apesar da adimplência contratual da autora, circunstância que teria inviabilizado a continuidade da prestação do serviço de segurança patrimonial oferecido aos consumidores. Afirmou que a interrupção dos serviços expôs os veículos monitorados a riscos concretos de furto e roubo, além de comprometer a segurança patrimonial dos clientes. Alegou, ainda, que a situação ocasionou grave impacto financeiro à empresa, diante da possibilidade de rescisões contratuais em massa, perda de faturamento mensal superior a R$ 200.000,00 e eventual ajuizamento de ações indenizatórias por parte de consumidores prejudicados. Narrou que tentou solucionar administrativamente a controvérsia junto às rés, mediante contatos, e-mails e conversas, porém sem êxito. Segundo afirmou, a requerida Legacy IOT Ltda. teria informado que o desligamento das linhas decorreu de questões negociais entre as empresas, sugerindo como solução a substituição integral dos chips utilizados nos rastreadores, medida considerada inviável pela autora em razão da complexidade operacional e dos elevados custos envolvidos. Diante desse cenário, a autora ajuizou a presente demanda pleiteando, em sede de tutela de urgência, o imediato restabelecimento dos serviços de telefonia vinculados aos 4.610 chips suspensos ou, subsidiariamente, a autorização para transferência da carteira de chips para outro parceiro comercial da operadora Claro. No mérito, requereu a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença, alegando prejuízos decorrentes da interrupção dos serviços, consistentes, em tese, na perda de faturamento mensal superior a R$ 200.000,00 e nos custos estimados em aproximadamente R$ 829.800,00 para substituição dos 4.610 chips utilizados nos equipamentos de rastreamento. Postulou, igualmente, a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, sob o argumento de abalo à imagem, à credibilidade empresarial e à relação mantida com seus clientes. Acompanham a inicial, os documentos de evento n.° 01. A tutela de urgência foi deferida no evento n.° 06, determinando: à reativação imediata dos serviços de telefonia referentes às 4.610 linhas…
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