Processo 5813885-05.2025.8.09.0084
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapirapuã Processo nº: 5813885-05.2025.8.09.0084 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Aparecido Xavier De Almeida Requerido(a): Município de Itapirapuã SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de Ação Declaratória c/c Cobrança de Adicional de Insalubridade em Grau Máximo e Obrigação de Fazer, proposta por APARECIDO XAVIER DE ALMEIDA em face do MUNICÍPIO DE ITAPIRAPUÃ – GO, partes devidamente qualificadas nos autos. Alega o requerente ser servidor público municipal, exercendo a função de gari desde 01/03/1986, e que, em razão de contato permanente com lixo urbano, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% de seu salário, nos termos da NR-15, Anexo 14, da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Narra que, em ação anterior (processo nº 5610221-52.2022.8.09.0084), lhe foi concedido adicional de insalubridade no percentual de 20%, pleiteando agora a majoração para o grau máximo. Requer, ainda, o pagamento retroativo das diferenças dos últimos cinco anos, com reflexos em férias e décimo terceiro salário, a serem apurados em liquidação de sentença. Juntou aos autos documentos. Decisão indeferindo o pedido de tutela de urgência antecipada (movimentação nº 6). Devidamente citado, o Município de Itapirapuã deixou transcorrer in albis o prazo para contestação, encerrado em 15/12/2025, conforme certificado pela serventia (movimentação nº 15) Intimadas as partes para especificarem as provas a serem produzidas, a parte autora pugnou, em síntese, a realização de perícia técnica de insalubridade, prova testemunhal, depoimento pessoal do representante do réu, prova documental complementar e exibição de documentos, pugnando subsidiariamente pelo julgamento antecipado (movimentação nº 19). Transcorreu sem manifestação do réu o prazo para especificação de provas (movimentação nº 21). Vieram-me os autos conclusos, É o relatório. Decido. 2. Fundamentação 2.1. Da revelia Citado por meio eletrônico na forma do art. 246 do Código de Processo Civil, o Município de Itapirapuã não apresentou contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias, conforme certidão lavrada pela serventia em 06/02/2026 (movimentação nº 15), que atesta o transcurso do prazo sem qualquer manifestação da parte ré. Decreta-se, portanto, a revelia do requerido, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Todavia, os efeitos materiais da revelia — consistentes na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344 c/c art. 345, II, do CPC) — não são aplicáveis na presente hipótese. Isso porque o requerido é o Município de Itapirapuã, pessoa jurídica de direito público, a cujo favor milita a vedação legal expressa contida no art. 345, II, do CPC, que exclui a produção dos efeitos da revelia quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou quando o réu for revel pessoa jurídica de direito público. Com efeito, as pretensões deduzidas — implantação de vantagem remuneratória e pagamento de diferenças salariais a servidor público municipal — envolvem verba de natureza pública, submetida ao regime jurídico administrativo, cujo interesse na regularidade do erário é indisponível. Afastam-se, portanto, os efeitos da confissão ficta, devendo o mérito ser examinado à luz dos elementos de prova constantes dos autos. 2.2. Do indeferimento das provas requeridas O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.