Processo 5814343-36.2024.8.09.0026
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. CONTRATAÇÃO DE PACOTE DE TURISMO COMPLEXO. CANCELAMENTO REPENTINO DE VOO. CODESHARE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMISSORA DO BILHETE E DAS AGÊNCIAS DE TURISMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA DA CADEIA DE FORNECIMENTO. FORTUITO INTERNO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO PRÉVIA E DE ASSISTÊNCIA MATERIAL. DESLOCAMENTO TERRESTRE COMPULSÓRIO DE LONGA DISTÂNCIA COM MENOR DE IDADE. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de reparação por danos materiais e morais, decorrentes de cancelamento repentino de voo e subsequente falta de assistência material a consumidoras que contrataram pacote de turismo composto por hospedagem e transporte aéreo. As rés requereram a reforma da decisão arguindo preliminares de ilegitimidade passiva, inexistência de nexo causal e de danos indenizáveis, além de pleitearem a minoração do quantum indenizatório e a aplicação de normas internacionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Determinar se (I) a companhia aérea que emite o bilhete integrado e as agências que comercializam pacote de turismo completo possuem legitimidade passiva e responsabilidade solidária por falha na prestação de serviço de transporte aéreo operado por parceira comercial; (II) o cancelamento de voo por readequação de malha aérea constitui excludente de responsabilidade civil; (III) a falha na prestação do serviço e a ausência de assistência material geram o dever de indenizar os danos materiais e morais sofridos pelas consumidoras. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, sujeitando-se às diretrizes protetivas do Código de Defesa do Consumidor. 2. A agência de turismo que comercializa pacote de viagem completo, incluindo hospedagem e transporte, responde solidariamente por defeitos na prestação dos serviços integrados. 3. A companhia aérea que emite bilhete integrado com localizador único em regime de codeshare possui responsabilidade solidária por danos decorrentes de falha operacional da empresa parceira. 4. As limitações indenizatórias previstas em tratados internacionais incidem apenas sobre danos materiais em voos internacionais, aplicando-se o diploma consumerista aos danos morais. 5. O cancelamento de voo em razão de readequação de malha aérea ou manutenção de aeronave configura fortuito interno inerente ao risco da atividade empresarial. 6. A omissão no dever de informação prévia e a ausência de assistência material adequada caracterizam defeito na prestação do serviço. 7. As despesas extraordinárias com hotel, combustível e alimentação decorrentes do deslocamento compulsório para aeroporto diverso ensejam o ressarcimento por danos materiais emergentes. 8. O cancelamento repentino de voo sem assistência material, que força deslocamento terrestre noturno de longa distância na presença de criança de tenra idade, gera dano moral indenizável. 9. O montante fixado a título de danos morais deve ser mantido quando atende aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e à função pedagógico-punitiva da condenação. 10. O desprovimento dos recursos voluntários impõe a majoração dos honorários advocatícios arbitrados na origem, nos termos do artigo 85, parágrafo 11, do Código de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.