Processo 5814386-58.2025.8.09.0051

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5814386-58.2025.8.09.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 8ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção ESTE ATO DECISÓRIO SERVE AUTOMATICAMENTE DE INSTRUMENTO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 136 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL DO TJGO. Processo nº: 5814386-58.2025.8.09.0051 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo passivo: MARCELO MARTINS DE SOUSA SENTENÇA   O Ministério Público do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, perante o Juízo Criminal desta Comarca, ofertou denúncia em desfavor do(a)(s) acusado(a)(s) MARCELO MARTINS DE SOUSA, imputando-lhe(s) a(s) prática(s) delitiva(s) tipificada(s) no(s) artigo(s) 329 e 331 do Código Penal, e artigo(s) 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.   “Narra a denúncia que, no dia 05 de outubro de 2025, por volta das 17h57min, na Rua JR-6, quadra 03, lote 17, Muro Verde, nesta Capital, o denunciado MARCELO MARTINS DE SOUSA, tinha em depósito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 03 (três) porções de material petrificado de cor amarelada, conhecido como cocaína, acondicionadas individualmente em invólucro plástico, com massa bruta de 1,39 g (um grama e trezentos e noventa miligramas); 04 (quatro) porções de material vegetal dessecado, conhecia como maconha, acondicionadas individualmente em invólucro plástico, com massa bruta de 16,399 g (dezesseis gramas e trezentos e noventa e nove miligramas); e 01 (uma) porção de material vegetal dessecado, conhecida como maconha, acondicionada em invólucro plástico, com massa bruta de 4,87g (quatro gramas e oitocentos e setenta miligramas, conforme Laudos de Constatação de Droga RG nº 50788/2025 e nº 50786/2025 (Mov. 01, fls. 49/54-PDF). No mesmo dia e local, o denunciado opôs-se à execução de ato legal, mediante violência e ameaça a funcionário competente para executá-lo. Por fim, desacatou funcionário público no exercício da função. Registra-se dos autos de inquérito policial que, no dia dos fatos supracitados, uma equipe da Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de perturbação do sossego. Ao chegarem na residência, localizada na Rua JR-6, quadra 03, lote 17, Muro Verde, nesta urbe, verificaram um som automotivo em volume muito alto. Na sequência verificaram a presença de um indivíduo que se mostrou nervoso e agressivo ao visualizar a equipe policial. Ao ser solicitado que o homem desligasse o som o mesmo respondeu de forma ríspida que "ninguém o faria desligar o aparelho". Durante a abordagem o homem, identificado como MARCELO MARTINS DE SOUSA, desobedeceu às ordens legais e proferiu xingamentos contra a equipe, utilizando palavrões e expressões como "seus merda", "vão se fuder cachorro do Caiado", declarando ser "a lei" no local. Além disso, ameaçou os policiais, dizendo que queria saber quem o denunciou, para "matar na faca" e que, caso algum policial colocasse a mão nele, iria "quebrar no meio" e "matar depois". Diante da situação a equipe deu voz de prisão ao denunciado, que tentou empreender fuga mas foi alcançado pela equipe. Durante a detenção MARCELO tentou agredir a equipe com socos e chutes, sendo necessário o uso da força para contê-lo, bem como as algemas para garantir a segurança da equipe. Após o algemamento foi realizada busca pessoal e veicular, sendo encontrado no veículo VW Gol branco, placa NFR-5J16, de propriedade do…

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