Processo 5814664-59.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5814664-59.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais E-mail: 2turmarecursalrozana@gmail.com/ Whatsapp Business: (62) 3018-6820 RECURSO INOMINADO nº. 5814664-59.2025.8.09.0051  ORIGEM: Goiânia – 5º Juizado Especial Cível JUÍZA SENTENCIANTE: Dra. Karinne Thormin da Silva RECORRENTE: FGR Jardins Gramados SPE LTDA. e Associação Jardins Lyon RECORRIDOS: Galhardo Damas Leal e Nayara Repezza de Oliveira Damas RELATOR: Dr. André Reis Lacerda   JULGAMENTO POR EMENTA (art. 46 da Lei nº 9.099/95)   EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DUPLO RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE RESIDENCIAL EM LOTEAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA ANTERIOR À ENTREGA DAS CHAVES. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL RECONHECIDA. DEVER DE RESTITUIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.   1. Histórico. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e moral ajuizada por Galhardo Damas Leal e Nayara Repezza de Oliveira Damas em desfavor de FGR Jardins Gramados SPE LTDA. e Associação Jardins Lyon, tendo como objeto a condenação da empresa requerida em razão de cobrança indevida de taxas condominiais. Os promoventes celebraram contrato de compra e venda para a aquisição de unidade autônoma situado no Loteamento “Jardins Lyon”, em Aparecida de Goiânia/GO, em 2 de setembro de 2020, com previsão de entrega do imóvel para o mês de abril de 2025. Apontaram que a empresa promovida exigiu o pagamento das taxas condominiais a partir de abril de 2025, período em que o empreendimento ainda não se encontrava integralmente concluído e tampouco havia sido disponibilizada a posse direta do imóvel aos compradores. Indicaram que a incorporadora informou a legitimidade da cobrança e a previsão de entrega da unidade somente em janeiro de 2026. Pleitearam a condenação das requeridas à restituição da quantia de R$ 5.225,37 (cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos), e ao pagamento do importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por dano moral. (1.1). O juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais (evento 72), para declarar a nulidade da cláusula contratual que transfere aos autores a responsabilidade por taxas condominiais, associativas ou IPTU antes da entrega das chaves/imissão na posse; declarar a inexigibilidade de quaisquer débitos a este título vencidos ou vincendos até a data da efetiva entrega das chaves, confirmando e tornando definitivos os efeitos da tutela de urgência; e condenar as requeridas, solidariamente, à restituição simples do valor de R$ 5.225,37 (cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos), bem como dos valores comprovadamente pagos pela parte autora no curso do processo. Verificou que a responsabilidade pelo pagamento de taxas condominiais ou associativas possui natureza propter rem, mas sua eficácia em relação ao promitente comprador depende da imissão na posse. Destacou que o Tema Repetitivo 886, do Superior Tribunal de Justiça: "O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador". Assim, constatou incontroverso que os autores não detêm a posse do imóvel, cuja entrega…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados