Processo 5814760-74.2025.8.09.0051
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA (ART. 171, § 2º-A, DO CP). FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 DO CP). ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP). TENTATIVAS DE FRAUDE BANCÁRIA. UTILIZAÇÃO DE IMAGENS MANIPULADAS POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA BURLAR SISTEMA DE BIOMETRIA FACIAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. ATOS PREPARATÓRIOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. ABSOLVIÇÃO PARCIAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória pela prática, em tese, dos crimes de estelionato mediante fraude eletrônica na forma tentada, falsidade ideológica e associação criminosa. A imputação refere-se à suposta participação do réu em um esquema de fraudes contra instituição financeira, consistente na utilização de imagens manipuladas por inteligência artificial para burlar o sistema de autenticação por biometria facial e obter acesso indevido a contas de terceiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 (três) questões em discussão: (i) verificar se as provas produzidas, notadamente o relatório técnico da instituição financeira e os depoimentos policiais, são suficientes para comprovar a autoria do réu no crime de tentativa de estelionato eletrônico, superando a esfera dos atos meramente preparatórios; (ii) analisar se a conduta de utilizar imagem própria manipulada para testar sistema de segurança bancário se amolda ao tipo penal de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal); (iii) avaliar se existem elementos probatórios concretos que demonstrem a existência de um vínculo associativo estável e permanente entre o acusado e os corréus para a prática de crimes, configurando o delito de associação criminosa (art. 288 do Código Penal). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação penal exige prova robusta e inequívoca da autoria e materialidade delitiva, produzida sob o crivo do contraditório judicial. Elementos informativos colhidos na fase de inquérito policial, como relatórios técnicos elaborados unilateralmente pela vítima, não são suficientes, por si sós, para fundamentar um decreto condenatório, servindo primordialmente para viabilizar a ação penal. 4. No que tange ao crime de estelionato eletrônico (art. 171, § 2º-A, do CP), a autoria delitiva não restou comprovada. O acervo probatório demonstra a existência de um possível esquema fraudulento em larga escala, com centenas de tentativas de acesso a contas de terceiros. Contudo, não há demonstração de que o dispositivo eletrônico (device/fingerprint) vinculado ao apelante tenha sido utilizado em qualquer das investidas contra contas alheias. 5. A prova limita-se a indicar que o réu utilizou uma imagem manipulada para tentar acessar sua própria conta bancária, conduta que se qualifica como ato meramente preparatório, penalmente irrelevante, por não iniciar a execução do tipo penal contra patrimônio de terceiro. 6. A imputação pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP) é atípica. A utilização de imagem própria manipulada para testar um sistema de segurança, sem a inserção de declaração falsa em documento público ou particular e sem se fazer passar por outrem, não preenche os elementos objetivos do tipo penal. A conduta representa uma tentativa de burla a mecanismo de autenticação, mas não a criação ou alteração de um documento com conteúdo ideologicamente falso e relevância jurídica. 7. Diante da…
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