Processo 5819423-89.2025.8.09.0011
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. TERMO INICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto por Banco Pan S.A contra acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso de apelação cível interposto pelo embargante. O acórdão manteve a sentença que condenou o banco à obrigação de fazer consistente na emissão de boleto para quitação antecipada de contrato de empréstimo e ao pagamento de indenização por danos morais. O embargante alega omissão quanto à necessidade de observância da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça e quanto ao termo inicial para cumprimento da obrigação de fazer, que, segundo alega, deveria ser o trânsito em julgado da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o acórdão embargado apresentou omissão quanto à aplicação da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça; (ii) se houve omissão sobre o termo inicial para o cumprimento da obrigação de fazer; e (iii) se a interposição do recurso configura litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo via adequada para a rediscussão do mérito do julgado. 4. O acórdão enfrentou expressamente a questão da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo sua incidência e a necessidade de intimação pessoal do devedor para a cobrança da multa. 5. A alegação de omissão sobre o termo inicial do prazo para cumprimento da obrigação de fazer representa tentativa de rediscutir o mérito, pois a obrigação foi estabelecida em tutela de urgência, cuja exigibilidade é imediata e não condicionada ao trânsito em julgado. 6. A mera interposição de recurso cabível, ainda que desprovido ou com argumentos já refutados, não configura litigância de má-fé, que exige a comprovação de dolo processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de embargos de declaração conhecido e rejeitado. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo seu propósito sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material." "2. Não há omissão quando a matéria, como a aplicação da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, foi expressamente enfrentada e consolidada no acórdão embargado." "3. A obrigação de fazer estabelecida em tutela de urgência possui exigibilidade imediata e não está condicionada ao trânsito em julgado da decisão, não havendo omissão a ser sanada quanto ao termo inicial." "4. A interposição de recurso cabível, mesmo que sem sucesso ou com argumentos já abordados, não configura litigância de má-fé, que exige a comprovação de dolo processual tipificado no art. 80 do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10, 80, 85, §11, 98, § 4º, 105, 373, II, 487, I, 536, 537, 539, 1.007, 1.011, II, 1.021, § 4º, 1.022, 1.023, 1.026, § 2º; CC, arts. 394, 395, 422; CDC, arts. 2º, 3º, 14, caput, 52, § 2º; CF/1988, art. 93, IX; L. 8.906/94, art. 5º, § 2º; Resolução n.º 02/2015 da OAB, art. 18; Regimento Interno do TJGO, art. 138, XXXII. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgInt no AREsp 2342723/SP; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.391.359/SP; STJ, REsp n. 1.709.204; STJ, Súmula n. 410; TJGO - Apelação Cível, 5696532-44.2025.8.09.0083, ALTAMIRO GARCIA FILHO - (DESEMBARGADOR), 10ª Câmara Cível, julgado em 14/05/2026…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.