Processo 5819474-57.2025.8.09.0090
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REVELIA CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO DECLARADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, em ação ajuizada em desfavor do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios SEA I de Responsabilidade Limitada, em razão de anotação no Serasa Experian. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em verificar: (i) se a SHPP Brasil Instituição de Pagamento e Serviços de Pagamentos Ltda., na condição de agente de cobrança, detém poderes para representar processualmente o FIDC SEA I; (ii) se, ausente representação regular, configura-se a revelia e seus efeitos sobre o mérito; (iii) se está comprovada a existência do débito imputado ao autor; e (iv) se a anotação em campo de "Pendências Internas" da Serasa Experian, sem negativação pública, enseja reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, embora desprovido de personalidade jurídica, possui capacidade processual, devendo ser representado em juízo por sua administradora fiduciária, na forma do art. 75, XI, do CPC e do art. 1.368-E da Lei nº 13.874/2019. 4. A representação processual do FIDC compete exclusivamente à administradora fiduciária designada no respectivo regulamento, a quem a lei e o ato constitutivo atribuem poderes para a prática de todos os atos de gestão e representação do fundo. 5. O agente de cobrança, por exercer função meramente operacional de recuperação de créditos inadimplidos, não se confunde com a administradora fiduciária e não detém, por essa condição, poderes para representar o fundo em juízo. 6. A ausência de procuração, substabelecimento ou cláusula regulamentar que confira ao agente de cobrança poderes de representação judicial torna inválida a contestação por ele apresentada, caracterizando a revelia do Fundo requerido. 7. A revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial, não impedindo o julgador de examinar o conjunto probatório dos autos; comprovada a anotação interna e ausente qualquer contraprova válida pelo réu revel acerca da origem e regularidade da obrigação, impõe-se a declaração de inexistência do débito e a exclusão do respectivo registro. 8. A anotação registrada sob a rubrica "Pendências Internas" da Serasa Experian não se equipara a inscrição em cadastro de inadimplentes e, portanto, não produz, por si só, presunção de dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer a ilegitimidade passiva da SHPP Brasil Instituição de Pagamento e Serviços de Pagamentos Ltda., declarar a revelia do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios SEA I, reconhecer a inexistência do débito decorrente do contrato nº 00061200048790 e determinar a exclusão da anotação constante em campo de "Pendências Internas" da Serasa Experian, mantendo-se a improcedência do pedido de indenização por danos morais. Teses de julgamento: 1. O agente de cobrança contratado por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não possui legitimidade para representar processualmente o fundo, função que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.