Processo 5822439-36.2023.8.09.0168

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5822439-36.2023.8.09.0168
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CONTRATO ASSINADO A ROGO. BIOMETRIA FACIAL. DEPÓSITO DO CRÉDITO EM CONTA DO AUTOR. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA E MÁ-FÉ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença em que se julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com restituição em dobro e indenização por danos morais, na qual o autor alegou não ter celebrado contrato de empréstimo consignado e requereu a declaração de inexistência do débito, devolução em dobro dos descontos e compensação por danos morais, tendo sido ainda condenado por litigância de má-fé. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida do empréstimo consignado ou ocorrência de fraude; (ii) estabelecer se é cabível a restituição em dobro dos valores descontados; (iii) determinar se há dano moral indenizável; e (iv) verificar a legitimidade da condenação do autor por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Cabe à instituição financeira provar a existência do negócio jurídico em ações que discutem inexistência de contratação, nos termos do art. 373, II, do CPC, por se tratar de fato impeditivo do direito alegado pelo consumidor. 4.O banco comprova a regularidade da contratação mediante apresentação da Cédula de Crédito Bancário assinada a rogo, com duas testemunhas, documentos pessoais, biometria facial, impressão digital, geolocalização e comprovante de TED. 5.O contrato firmado por pessoa impossibilitada de assinar é válido, se subscrito a rogo e por duas testemunhas, conforme art. 595 do Código Civil, aplicado analogicamente aos contratos bancários. 6.A divergência entre número de proposta e número da CCB não invalida o negócio, pois se trata de numerações distintas relativas a etapas diferentes da mesma operação de crédito. 7.A geolocalização divergente e a localização da sede do correspondente bancário não afastam a validade do contrato, pois a contratação pode ocorrer por meios remotos, e o aspecto decisivo é o recebimento do valor creditado na conta do autor. 8.O depósito do valor do empréstimo em conta de titularidade do autor confirma a entrega do numerário e evidencia a efetiva realização do mútuo, conforme arts. 586 e 587 do Código Civil. 9.A restituição em dobro requer cobrança indevida e má-fé do credor, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, o que não se constata na espécie, diante da comprovação da contratação regular. 10.A indenização por dano moral depende de ato ilícito, dano e nexo causal, conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, aspectos jurídicos inexistentes no caso, em face da licitude dos descontos decorrentes do contrato válido. 11.Caracteriza litigância de má-fé a alteração intencional da verdade dos fatos, prevista no art. 80, II, do CPC, evidenciada pela negativa do autor quanto ao recebimento do crédito, apesar de extrato bancário comprovar o depósito do valor em sua conta. 12.É cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESES 13.Recurso conhecido e…

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