Processo 5823080-05.2024.8.09.0066

TJGO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5823080-05.2024.8.09.0066
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Goiás - Juizado Especial Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Juizado Especial Cível gabvarjudgoias@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5823080-05.2024.8.09.0066 Polo Ativo: Oliveira Julio Vieira Polo Passivo: Morgana Bento Garcias   DECISÃO   Trata-se de “execução de título extrajudicial” ajuizado por Oliveira Júlio Vieira em desfavor de Morgana Bento Garcias e Marciélio Lopes Fogaça, todos qualificados. A Secretaria certificou, no evento 110, que a manifestação da executada (evento 95) é tempestiva, tendo em vista o feriado e ponto facultativo ocorridos no período. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que a parte executada, embora tenha pleiteado dilação de prazo (evento 95), não apresentou, até o presente momento, a indicação formal da fração ideal ou do lote específico, tampouco memorial descritivo ou proposta que viabilize a alienação parcial do imóvel, conforme expressamente determinado na decisão de evento 91. O exequente, em sua última manifestação (evento 113), requereu o regular prosseguimento do feito, reiterando a necessidade de cumprimento da obrigação de fazer imposta à executada, sob pena de expropriação integral do bem. Diante da inércia da executada quanto à demonstração do meio menos gravoso para a satisfação do débito (art. 805, parágrafo único, do CPC), aliado ao fato de que já operou o prazo assinalado para tal fim, REITERO a advertência de que a ausência de indicação específica de desmembramento viável técnica e economicamente ensejará a expropriação integral do bem penhorado. Considerando que o laudo de avaliação do imóvel já consta nos autos (evento 77) e que o débito foi atualizado pelo exequente (evento 98, valor de R$ 54.974,70), não havendo mais pendências de ordem processual que obstem a expropriação, determino: a) Intime-se novamente a parte executada, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, apresente a proposta de desmembramento ou memorial descritivo, conforme determinado no evento 91, sob pena de se entender pela inviabilidade técnica e seguir-se com os atos expropriatórios da totalidade do bem; b) Caso a executada permaneça inerte após o decurso deste novo prazo, certifique a Secretaria a inércia e volvam os autos conclusos para designação dos atos expropriatórios, caso não haja nova composição entre as partes. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. G8 Izabela Cândida Brito Silva Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados