Processo 5823678-13.2024.8.09.0048

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5823678-13.2024.8.09.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiandira - Vara Cível
Última publicação
03/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. CEP: 75740-000. Telefone: (62) 3611-0391 Protocolo nº 5823678-13.2024.8.09.0048 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente: Lourival Ramos do Nascimento Promovido(a): Jussara Doris de Paiva Evangelista, Charles Rodrigo Evangelista e Ítalo Souza Paiva Evangelista Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória c/c Tutela de Urgência ajuizada por Lourival Ramos do Nascimento em face de Jussara Doris de Paiva Evangelista, Charles Rodrigo Evangelista e Ítalo Souza Paiva Evangelista, todos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora, em sua petição inicial, que, em 07 de junho de 2013, celebrou negócio jurídico com o Sr. Luiz Carlos Evangelista, falecido e antecessor dos requeridos, por meio do qual adquiriu uma área de 699,73 m², localizada em um condomínio de chácaras instituído por este na Fazenda Limoeiro, às margens do Rio Paranaíba, no município de Cumari, Estado de Goiás. Sustenta que, ao longo dos anos, realizou significativos investimentos no imóvel, incluindo a construção de uma casa de morada e o plantio de diversas culturas e árvores frutíferas. Afirma, contudo, ter sido surpreendido com a notícia de que sua propriedade fora demarcada quase integralmente dentro da área de segurança da barragem administrada pela empresa FURNAS, responsável pelo empreendimento UHE Itumbiara. Alega que, conforme laudo técnico particular por ele contratado, 77,64% da área total do terreno, correspondente a 543,24 m², estaria comprometida, resultando na perda não apenas do terreno, mas também da casa de morada e de todo o pomar. Assevera que o vendedor, Sr. Luiz Carlos Evangelista, ainda em vida, teria reconhecido o equívoco na demarcação e se comprometido a recompor as perdas mediante a concessão de outra área contígua. Todavia, com o seu falecimento, os sucessores e ora requeridos teriam se recusado a honrar o compromisso, além de existirem rumores sobre a venda do remanescente da propriedade. Com base nesses fatos, e diante do risco de dano, pleiteou, em sede de tutela de urgência, a averbação premonitória da existência da presente ação nas matrículas dos imóveis nº 2.234, 2.235 e 2.236, do CRI de Cumari/GO. Ao final, requereu a condenação dos requeridos à obrigação de indenizar a área suprimida, preferencialmente por meio da entrega de uma nova área com as mesmas dimensões, ou, subsidiariamente, a conversão da obrigação em perdas e danos no valor de R$ 100.000,00, acrescido de indenização pelos danos materiais relativos à construção, no valor de R$ 50.000,00. Na decisão inicial proferida no evento 4, este Juízo deferiu os benefícios da gratuidade da justiça ao autor, porém indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, por entender ausente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo naquele momento processual. Na mesma oportunidade, foi determinada a citação dos requeridos para a audiência de conciliação. A audiência de conciliação foi realizada (evento 60), contudo, as partes não lograram êxito em alcançar uma composição amigável. Os requeridos apresentaram contestação no evento 66, arguindo, em sede…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados