Processo 5825405-48.2025.8.09.0120
TJGO • Interdição
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo n.: 5825405-48.2025.8.09.0120 Requerente: Rosana Maria Da Cruz Silva Requerido: Edenise Maria Da Cruz SENTENÇA Trata-se de Ação de Interdição com pedido de Curatela Provisória proposta por Rosana Maria da Cruz Silva e Samuel da Cruz Silva em face de Edenise Maria da Cruz, partes qualificadas. Decisão deferiu o pedido de concessão de liminar postulada (evento 04).
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