Processo 5826354-55.2024.8.09.0040
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Edéia Autos nº 5826354-55.2024.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Polo Passivo: PAULO ROGERIO MARTINS BOSSO SENTENÇA SENTENÇA – MANDADO – OFÍCIO Sirva-se cópia da presente como mandado(s) de intimação/notificação e ofício(s), nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral da Justiça. Vistos, A Representante do Ministério Público Estadual, no exercício regular de suas atribuições legais nesta Comarca, ofereceu denúncia em desfavor de PAULO ROGÉRIO MARTINS BOSSO, imputando-lhe a consecução dos crimes tipificados nos artigos 147, 147-A e 150, todos do Código Penal Brasileiro c/c artigo 5º, incisos II e III, da Lei nº 11.340/2006 (evento 7), narrando assim os fatos, verbis: “No dia 04/08/2024, por volta de 2h, na residência localizada na Rua S-8, Qd. 14, Lt. 18, Setor Samambaia, Edéia/GO, o denunciado PAULO ROGÉRIO MARTINS BOSSO, de forma livre e consciente, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, ameaçou causar mal injusto e grave, perseguiu reiteradamente, entrou clandestinamente na residência das vítimas Stefani da Silva dos Santos e Dami Pereira de Souza. Consta dos autos que vítima Stefani da Silva e o denunciado mantiveram um relacionamento amoroso por aproximadamente 01 (um) ano, mas no dia dos fatos, já se encontravam separados há 05 (cinco) meses. Com o fim do relacionamento, a vítima Stefani da Silva se mudou para a residência de sua tia, a vítima Dami Pereira de Souza e o denunciado reiteradamente procura a vítima para reatarem a união, enviando mensagens por telefone e pelo fato da vítima Stefani não querer voltar a conviver com o denunciado, o mesmo profere xingamentos, como “vagabunda, puta, desgraçada”, além de acusá-la de traição. No dia 31/07/2024, por volta de 1h, a vítima Stefani da Silva se encontrava em sua residência, quando acordou com o denunciado tentando abrir a porta, mexendo na maçaneta e proferindo xingamentos “você está com outro homem, vagabunda, puta, mulher dada”, em seguida o denunciado foi embora. Na madrugada do dia 04/08/2024, o denunciado foi novamente na residência das vítimas e estando lá, forçou a maçaneta da porta e proferiu o seguinte: “vagabunda, puta, você não quer ficar comigo porque está dando para outro”. Neste momento a vítima Stefani acordou sua tia, a vítima Dami e o denunciado ameaçou as vítimas com os dizeres: “sai aqui fora, que vocês vão ver”, com isso, a vítima Stefani acionou a polícia que não compareceu ao local, mas pelo fato do denunciado ter silenciado, imaginaram que o mesmo havia ido embora. Quando saíram da residência, o denunciado surgiu por trás de uns tijolos e gritou “peguei vocês”. Neste momento a vítima Dami se defendeu do denunciado que saiu correndo e foi embora do local. Assim agindo, PAULO ROGÉRIO MARTINS BOSSO encontra-se incurso nas sanções dos artigos 147, 147-A e 150, todos do Código Penal Brasileiro c/c artigo 5º, incisos II e III, da Lei 11.340/06 (...)” (sic) Na decisão do evento 15, a denúncia foi regularmente recebida, sendo determinada a citação do acusado para apresentar resposta escrita. O acusado foi regularmente citado (evento 20). Resposta à acusação oferecida no evento 27. Na instrução foram colhidas as declarações das vítimas e interrogado o acusado (evento 45).…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.