Processo 5827010-42.2025.8.09.0051
TJGO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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COMARCA: Goiânia AGRAVANTE: Gustavo Antônio Dionísio Fernandes AGRAVADO: Banco Volskwagen S/A. RELATOR: Desembargador Altamiro Garcia Filho EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM BUSCA E APREENSÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. DUPLICIDADE DE PRETENSÕES REVISIONAIS. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação em ação revisional de contrato bancário cumulada com busca e apreensão, mantendo a validade das cláusulas contratuais, afastando a alegação de venda casada em relação ao seguro contratado e reconhecendo a desnecessidade de prova pericial. A parte recorrente sustenta a existência de prejudicialidade externa em razão de ação revisional autônoma, bem como a abusividade das cláusulas contratuais e a imprescindibilidade da produção de prova técnica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a existência de ação revisional autônoma ajuizada posteriormente impõe a suspensão do processo por prejudicialidade externa; (ii) saber se a produção de prova pericial contábil é indispensável ao julgamento da controvérsia; e (iii) saber se as cláusulas contratuais relativas aos juros remuneratórios, capitalização e sistema de amortização configuram abusividade apta a justificar a revisão contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prejudicialidade externa prevista no art. 313, V, “a”, do CPC exige dependência lógica necessária entre os processos, hipótese descaracterizada quando a própria parte promove duplicidade de pretensões revisionais em demandas distintas, com sobreposição temática entre reconvenção e ação revisional autônoma. 4. Verificado pela cronologia processual que a pretensão revisional foi inicialmente deduzida na reconvenção destes autos, sendo posteriormente reproduzida em ação autônoma ajuizada minutos depois, revela-se incompatível a alegação de dependência lógica apta a justificar suspensão processual na primeira demanda. A continuidade paralela das demandas revisionais revela risco concreto de decisões contraditórias e afronta à segurança jurídica, cabendo ao juízo da ação autônoma posterior avaliar eventual litispendência parcial ou perda superveniente do objeto quanto às matérias coincidentes. 5. A produção de prova pericial contábil mostra-se desnecessária quando a controvérsia pode ser solucionada mediante análise documental e confronto entre as cláusulas pactuadas e os parâmetros objetivos divulgados pelo Banco Central, inexistindo demonstração concreta da imprescindibilidade da prova técnica. 6. A taxa de juros superior à média de mercado é destituída de abusividade quando ausente discrepância significativa apta a demonstrar desvantagem exagerada do consumidor e demonstrada a adequação dos valores aos os limites jurisprudencialmente reconhecidos como aptos a afastar a abusividade. 7. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é admitida quando expressamente pactuada, nos termos da Súmula 539 do STJ, inexistindo ilegalidade na utilização do sistema francês de amortização (Tabela Price). 8. A mera estipulação de juros superiores a 12% ao ano não caracteriza abusividade, tampouco a simples propositura de ação revisional descaracteriza a mora do devedor. 9.…
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