Processo 5830095-62.2023.8.09.0162
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. DANOS ESTRUTURAIS EM IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação cível e recurso de apelação adesivo interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de reparação de danos morais e materiais, condenando a construtora por danos estruturais em imóvel vizinho e improcedendo o pedido de lucros cessantes. A apelante principal (construtora) busca afastar sua responsabilidade, alegando ilegitimidade passiva, ausência de nexo causal, prescrição, culpa exclusiva da autora, inexistência de danos indenizáveis e, subsidiariamente, redução do quantum. A apelante adesiva (autora) requer a condenação por lucros cessantes e a majoração da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber a construtora possui legitimidade passiva para responder à demanda e se a pretensão indenizatória está prescrita; (ii) verificar a responsabilidade civil da construtora pelos danos estruturais no imóvel vizinho, bem como a existência e extensão dos danos materiais; (iii) analisar a ocorrência e quantificação dos danos morais; e (iv) aferir a procedência do pedido de lucros cessantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legitimidade passiva é aferida pela teoria da asserção, bastando a imputação do fato lesivo ao réu na petição inicial, sendo a efetiva responsabilidade questão de mérito. 4. O termo inicial da prescrição trienal, em casos de danos estruturais que dependem de avaliação técnica, é a data da ciência inequívoca do dano e sua extensão, o que ocorreu com a apresentação do laudo técnico. 5. A responsabilidade por danos a imóvel vizinho decorrente de obra alheia é extracontratual, fundada no direito de vizinhança, exigindo do responsável pela obra a adoção de medidas acautelatórias. 6. O laudo técnico apresentado pela autora, elaborado por profissional habilitado e respaldado por registro da Defesa Civil, que aponta o comprometimento estrutural do imóvel em razão da obra vizinha, é prova suficiente do nexo causal e dos danos materiais, sendo a mera impugnação genérica da ré insuficiente para desconstituí-lo. 7. A condenação por danos materiais pode ser relegada à fase de liquidação de sentença quando a extensão do prejuízo não é imediatamente apurável, mas sua existência é comprovada. 8. Os danos morais são devidos em razão do comprometimento estrutural grave da residência, risco à segurança da edificação, recomendação de desocupação e demolição, que extrapolam o mero dissabor. 9. O valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para indenização por danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da lesão e o caráter compensatório e pedagógico. 10. Lucros cessantes não se presumem e exigem prova concreta e objetiva da perda patrimonial, não sendo a simples alegação de que o imóvel era destinado à locação suficiente sem documentos comprobatórios como contrato ou recibos. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso de apelação cível conhecido e desprovido. Recurso de apelação adesivo conhecido e desprovido. Teses de julgamento: "1. A legitimidade passiva, em responsabilidade civil por direito de vizinhança, é analisada pela teoria da asserção, e o marco inicial da prescrição trienal é a…
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