Processo 5830472-07.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente APELAÇÃO CÍVEL Nº 5830472-07.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE/AUTOR : OVITAN LUCAS LACERDA APELADO/RÉU : INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO ESTADO DE GOIÁS RELATORA : DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL PENAL. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS. CONTROLE JURISDICIONAL RESTRITO À LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação voltada à anulação de questões de prova objetiva de concurso público para o cargo de Policial Penal, com atribuição da respectiva pontuação e reclassificação no certame. A parte recorrente sustentou a existência de ambiguidades, erros materiais, cobrança de conteúdo não previsto no edital, incorreção de gabaritos e cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo julgamento da demanda sem a realização de prova pericial técnica requerida pela parte autora; e (ii) saber se as questões impugnadas da prova objetiva apresentam ilegalidade, inconstitucionalidade, erro grosseiro ou desconformidade com o edital aptos a justificar a excepcional intervenção do Poder Judiciário para sua anulação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há cerceamento de defesa quando a controvérsia pode ser solucionada a partir da análise da prova documental constante dos autos, sendo desnecessária a produção de prova pericial para o exame da legalidade das questões objetivas impugnadas. 4. O controle jurisdicional dos atos praticados em concursos públicos restringe-se à verificação de legalidade e constitucionalidade, sendo vedada a substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário para reavaliar conteúdo de questões, critérios de correção ou respostas consideradas corretas. 5. As questões impugnadas apresentam correspondência com o conteúdo programático previsto no edital, inexistindo demonstração de cobrança de matéria estranha ao certame. 6. As alegações de ambiguidade, falta de clareza, erro material, incorreção de gabarito e inadequação técnica das questões não evidenciam ilegalidade manifesta, tendo a banca examinadora apresentado justificativas compatíveis com a legislação aplicável e com as regras editalícias. 7. A mera discordância do candidato em relação aos critérios adotados pela banca examinadora não autoriza a intervenção judicial, especialmente quando ausentes vícios objetivos capazes de comprometer a validade do certame. 8. Inexistentes ilegalidade, inconstitucionalidade ou erro grosseiro nas questões questionadas, mostra-se incabível a pretendida anulação das questões e a atribuição da respectiva pontuação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O controle jurisdicional de questões de concurso público limita-se à verificação de legalidade e constitucionalidade, sendo vedada a substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário. 2. A inexistência de ilegalidade manifesta, erro grosseiro ou afronta ao edital afasta a possibilidade de anulação de questões objetivas de concurso público. 3. A discordância do candidato quanto ao conteúdo das…
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