Processo 5831811-98.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/GO, ESTADO DE GOIÁS e de CLAUDIOMAR DA SILVA MATTA. Alega a parte autora, em síntese, que era proprietário de veículo automotor e que, após vendê-lo para a pessoa física arrolada no polo passivo da ação, emitiu a documentação necessária para que fosse realizada a respectiva transferência de domínio junto ao Departamento de Trânsito Estadual, mas que o comprador jamais formalizou a respectiva comunicação, de modo que a titularidade nos cadastros do órgão de controle permaneceu em seu nome, o que acabou acumulando débitos de licenciamento em seu desfavor. Por tais razões, intentou com a presente demanda, pugnando pelo julgamento de procedência dos pedidos para declarar que não é proprietária do veículo automotor e que inexistem débitos de sua responsabilidade em relação a este automóvel, cujo domínio e a consequente responsabilidade do bem devem recair sobre a pessoa física arrolada no polo passivo da ação. Requer, por conseguinte, a condenação do(s) ente(s) público(s) requerido(s) na obrigação de fazer consistente na baixa da propriedade e dos débitos em seu nome, com a consequente transferência ao real proprietário. Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte demandada, oportunidade em que o Departamento de Trânsito do Estado de Goiás apresentou contestação aos termos iniciais e suscitou preliminar fundada em sua ilegitimidade para responder por multas geradas por outros órgãos, bem como pelos débitos tributários eventualmente existentes sobre a coisa. Fundamenta, no mérito, que, por se tratar de questão de segurança pública, não é possível retirar o registro de propriedade da parte autora sobre o bem sem que seja indicado outro titular em substituição, além de ser indispensável a submissão do veículo à vistoria e o pagamento dos débitos existentes. Em face de tais argumentos, pleiteia o acolhimento da preliminar e o julgamento de improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, requer a indicação do procedimento adotado para que o veículo não fique sem proprietário em seu registro. Por sua vez, apesar de regularmente citado, o Estado de Goiás deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar a contestação. A pessoa física arrolada no polo passivo, apesar das diversas tentativas para a realização de citação, todas restaram-se infrutíferas, não sendo localizada em nenhum dos endereços fornecidos pelo autor. Intimada para se manifestar acerca da pretensão de promover a adequação do polo passivo, ou, alternativamente, sobre a conversão do pedido em ação de renúncia de propriedade, a parte autora requereu o prosseguimento em relação á ação de renuncia. É o relatório. Decido. Pois bem. Tratam os presentes autos de Ação de Conhecimento na qual a parte autora busca sua desvinculação da propriedade de veículo automotor e dos consectários legais decorrentes do respectivo domínio, com sua transferência à pessoa a quem atribui a titularidade da coisa. 1 Das questões preliminares 1.1 Da conversão do pedido em ação de renúncia de propriedade Verifica-se, em suma, que a parte autora era proprietário de veículo automotor, que não mais se encontra sob sua posse e em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.