Processo 5833148-25.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO INDEVIDA DE SEGURO. REGISTRO EM SISTEMA OFICIAL DA SUSEP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PELA SEGURADORA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 85, §2º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por seguradora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais, ajuizada sob alegação de contratação indevida de seguro sem autorização do consumidor. 2. O autor sustentou ter identificado, mediante consulta ao sistema da SUSEP/GOV.BR, a existência de apólice securitária ativa vinculada ao seu nome, afirmando jamais ter contratado o seguro ou autorizado qualquer adesão. 3. A sentença declarou inexistente a relação jurídica entre as partes e condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, rejeitando apenas o pedido de repetição de indébito por ausência de comprovação dos pagamentos alegadamente efetuados. 4. Em sede recursal, a seguradora sustenta insuficiência probatória, inadequação da utilização da consulta extraída do sistema SUSEP como fundamento para reconhecimento da inexistência da contratação, inexistência de danos morais indenizáveis e inadequação da verba honorária fixada na origem. II. Questão em discussão 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há elementos concretos aptos a caracterizar litigância abusiva por parte do consumidor; (ii) verificar se a consulta extraída do sistema oficial da SUSEP constitui início razoável de prova acerca da existência de vínculo securitário; (iii) analisar se a seguradora se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da contratação; e (iv) examinar a configuração do dano moral e a adequação dos honorários advocatícios fixados na sentença. III. Razões de decidir 6. A alegação genérica de litigância predatória não autoriza restrições ao direito constitucional de acesso à jurisdição, sendo indispensável a demonstração concreta de alguma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC, o que não se verifica no caso concreto. 7. O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1198 admite a exigência de documentos complementares diante de indícios concretos de litigância abusiva, circunstância ausente nos autos. 8. A consulta extraída do sistema oficial da SUSEP/GOV.BR constitui documento dotado de presunção relativa de legitimidade, apto a conferir verossimilhança às alegações autorais quanto à existência de apólice securitária vinculada ao nome do consumidor. 9. Demonstrada a existência de registro oficial de seguro em nome da parte autora, incumbia à seguradora comprovar a regularidade da contratação mediante apresentação de instrumento contratual ou outro meio idôneo de manifestação de vontade, nos termos do art. 373, II, do CPC e da teoria da aptidão para a prova. 10. A requerida não apresentou proposta de adesão, apólice assinada, gravação de aceite ou qualquer documento apto a demonstrar a contratação válida do seguro, limitando-se a impugnações genéricas. 11. O reconhecimento, pela própria seguradora, de cancelamento administrativo do seguro evidencia a existência pretérita da avença, reforçando a necessidade de comprovação da regularidade da contratação. 12. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.