Processo 5833958-97.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5833958-97.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. REFORMA PARCIAL DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito, para declarar a nulidade de contratos de empréstimo consignado firmados mediante fraude conhecida como “golpe da falsa portabilidade”, condenar a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. A instituição financeira sustenta cerceamento de defesa, regularidade das contratações digitais realizadas com biometria facial, culpa exclusiva da vítima e de terceiros, impossibilidade de restituição em dobro, inexistência de dano moral, excesso do quantum indenizatório e direito à compensação de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há seis questões em discussão: (i) saber se a ausência de produção de depoimento pessoal e de decisão de saneamento e organização do processo configura cerceamento de defesa; (ii) saber se os contratos de empréstimo consignado firmados no contexto do golpe da falsa portabilidade são válidos ou se houve falha na prestação do serviço bancário apta a caracterizar fortuito interno; (iii) saber se é cabível a compensação entre os valores creditados na conta da consumidora e aqueles transferidos aos fraudadores; (iv) saber se a restituição dos descontos indevidos deve ocorrer de forma simples ou em dobro; (v) saber se subsiste o dever de indenizar por danos morais e se o valor arbitrado comporta redução; e (vi) saber quais os consectários legais aplicáveis à condenação por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Não há cerceamento de defesa quando o conjunto probatório constante dos autos é suficiente para o julgamento antecipado da lide, nos termos dos arts. 355, I, e 370 do CPC, inexistindo demonstração concreta de prejuízo pela parte recorrente. 4. A ausência de decisão formal de saneamento e organização do processo não enseja nulidade processual quando a controvérsia pode ser solucionada com base na prova documental produzida e inexiste necessidade de dilação probatória complementar. 5. A relação jurídica possui natureza consumerista, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço. 6. O golpe da falsa portabilidade configura fortuito interno, por decorrer do risco inerente à atividade bancária, sobretudo quando os fraudadores utilizam ambiente digital vinculado à própria instituição financeira e têm acesso a dados pessoais e contratuais da consumidora. 7. A contratação de múltiplos empréstimos consignados em curto espaço de tempo, seguida de imediatas transferências a terceiros, constitui movimentação atípica apta a evidenciar falha nos mecanismos de segurança antifraude da instituição financeira. 8. A utilização de biometria facial e assinatura eletrônica não afasta, por si só, a ocorrência de vício de consentimento decorrente de fraude, especialmente diante do conjunto probatório que…

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