Processo 5834626-68.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5834626-68.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Rua 72, Quadra C15/19 - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74893-020 3turmarecursal@tjgo.jus.br Autos nº 5834626-68.2025.8.09.0051 Comarca de origem: Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) Juiz Sentenciante: Rodrigo de Melo Brustolin Recorrente: Estado de Goiás Advogada: Cynthia Caroline de Bessa Recorrido: Dimas Lopes Pureza Junior Advogada: Bruna Danielle de Paula Rezende Relator: Neiva Borges JULGAMENTO POR EMENTA (Artigo 46 da Lei 9.099/95) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO POR NECESSIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. ART. 248-A DA LEI ESTADUAL Nº 10.460/88. EXCEÇÃO LEGAL EXPRESSAMENTE PREVISTA. DIREITO ADQUIRIDO. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO PELA LEI ESTADUAL Nº 20.756/2020. IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA DE FRUIÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME: 1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado de Goiás em face da decisão proferida em sede de embargos de declaração (movimentação 31), que reformou a sentença originária para julgar procedente o pedido formulado por Dimas Lopes Pureza Junior, servidor público estadual ativo no cargo de Professor Nível IV, Referência "C", lotado no Centro de Ensino em Período Integral Jesus Conceição Leal, no município de Aparecida de Goiânia/GO. 2. O pedido inicial consistiu na declaração do direito à conversão em pecúnia de 3 (três) licenças-prêmio adquiridas e não usufruídas, totalizando 9 (nove) meses, com a consequente condenação do Estado de Goiás ao pagamento de R$ 44.752,77 (quarenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e sete centavos), calculados com base na última remuneração percebida pelo servidor antes do ajuizamento da ação (R$ 4.972,53), acrescidos de correção monetária e juros de mora nos termos dos Temas 810 do STF e 905 do STJ, com aplicação da taxa Selic a partir de 09/12/2021, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. 3. Em sua petição inicial, o autor narrou os seguintes fatos essenciais: (a) exerce a função de professor na rede estadual de ensino desde 20/02/2004, acumulando mais de 21 anos e 7 meses de efetivo exercício; (b) ao longo de sua vida funcional, implementou três quinquênios ininterruptos de efetivo exercício, adquirindo o direito a 9 (nove) meses de licença-prêmio, correspondentes aos períodos de 20/02/2004 a 19/02/2009, de 20/02/2009 a 19/02/2014, e de 20/02/2014 a 19/02/2019; (c) todos os quinquênios foram completados sob a vigência da Lei Estadual nº 10.460/88, que assegurava expressamente o benefício; (d) requereu administrativamente o gozo das licenças-prêmio, tendo o pedido sido indeferido por meio do Despacho nº 5832/2025/SEDUC/SUPLIC-12479, com fundamento na grande quantidade de pedidos de licença-prêmio de servidores em processo de aposentadoria e na priorização destes em detrimento dos demais; (e) a Lei Estadual nº 20.756/2020 extinguiu expressamente a licença-prêmio por assiduidade, inviabilizando definitivamente qualquer fruição futura do benefício adquirido sob a legislação anterior. 4. O autor sustentou: (i) que o art. 248-A da Lei Estadual nº 10.460/88 autoriza expressamente a conversão em pecúnia quando o pedido de gozo é indeferido por necessidade do serviço público, hipótese concretamente verificada nos autos; (ii) que o direito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados