Processo 5836290-37.2025.8.09.0051

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5836290-37.2025.8.09.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Goiânia - UPJ Varas dos Crimes contra Vítimas hipervulneráveis e Crimes de Trânsito: 1ª e 2ª
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara dos crimes contra vítimas hipervulneráveis e de trânsito   Protocolo nº. 5836290-37.2025.8.09.0051 Autor: Ministério Público Acusado: GABRIEL AIRTON INACIO DIAS Infração(ões): Artigo 306, § 1º, inciso I, da Lei 9.503/97, artigo 15 da Lei 10.826/03, e artigos 129, § 12 e 329, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, também do Código Penal Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos.   SENTENÇA/MANDADO   I – RELATÓRIO   O representante do Ministério Público em exercício perante esta Comarca, no uso de suas atribuições constitucionais e com fulcro no inquérito policial incluso, ofereceu denúncia em face de GABRIEL AIRTON INACIO DIAS, qualificado nestes autos, pela suposta prática dos delitos capitulados nos artigos 306, § 1º, inciso I, da Lei 9.503/97, artigo 15 da Lei 10.826/03, e artigos 129, § 12 e 329, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, também do Código Penal.   Informa a denúncia que:   “(...) Infere-se da peça investigativa anexa que, no dia 12 de outubro de 2025, por volta das 06h59min, na Avenida Ademar Vicente Ferreira, no Residencial Della Penna, Goiânia/GO, o denunciado GABRIEL AIRTON INÁCIO DIAS, de forma livre e consciente, conduzia veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool.  Nessa circunstância, o denunciado GABRIEL AIRTON INÁCIO DIAS, livre e consciente, efetuou disparo de arma de fogo, tipo pistola, marca Taurus 9mm, número de série ADE395745, nas imediações de local habitado, em via pública, expondo a dano potencial a incolumidade das pessoas.     Na mesma contemporaneidade, o denunciado GABRIEL AIRTON INÁCIO DIAS, de maneira livre e consciente, desobedeceu à ordem legal de funcionário público e, após receber voz de prisão, se opôs à execução de ato legal de Policial Militar, mediante violência.  Ao resistir à prisão, o denunciado GABRIEL AIRTON INÁCIO DIAS, de forma consciente e voluntária, ofendeu a integridade corporal do policial militar Paulo Henrique de Oliveira, no exercício de sua função, causando-lhe lesões na mão esquerda.  No dia e local indicados, durante patrulhamento de rotina nas proximidades da chácara de eventos São Simão, uma equipe da Polícia Militar ouviu diversos estampidos de arma de fogo provenientes de uma estrada vicinal. Em diligência para apurar a origem dos disparos, transeuntes informaram que dois indivíduos, ocupando um veículo tipo SUV, de cor escura, deixaram a referida chácara e o condutor era o responsável pelos disparos de arma de fogo.  De posse das informações, os policiais localizaram o veículo Ford/Territory, cor preta, placas RBW0E54, trafegando em ziguezague e realizando manobras perigosas na Avenida Ademar Vicente Ferreira, vindo o condutor a perder o controle, subir na calçada e colidir contra um muro. Durante a abordagem, constatou-se que o motorista, posteriormente identificado como Gabriel Airton Inácio Dias, resistiu às ordens policiais, permanecendo no interior do automóvel e tentando evadir-se, sendo necessário o uso de força moderada para retirá-lo do veículo.  No momento da abordagem, verificou-se que o denunciado portava uma pistola Taurus, calibre 9mm, modelo G3, número de série ADE395745, descarregada, com o ferrolho aberto, indicando uso…

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