Processo 5837500-60.2024.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5837500-60.2024.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Câmara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MULTIPROPRIEDADE. RETENÇÃO DE VALORES. PERCENTUAL DE 10% SOBRE AS PARCELAS PAGAS. RAZOABILIDADE. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de fração imobiliária em regime de multipropriedade, restituição de valores e nulidade de cláusulas abusivas, fixando a retenção em 10% sobre o montante adimplido e aplicando multa por embargos de declaração protelatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Determinar se (I) subsiste interesse recursal quanto à prescrição da comissão de corretagem quando tal verba foi excluída da condenação; (II) o percentual de retenção deve ser majorado para 15% sobre o valor total do contrato ou 25% sobre os valores pagos; e (III) é cabível o afastamento da multa aplicada por embargos de declaração manifestamente protelatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Falece interesse recursal à parte que pleiteia o reconhecimento de prescrição de verba (comissão de corretagem) que não integrou o pedido inicial e foi expressamente excluída da condenação na sentença. 2. Incide o Código de Defesa do Consumidor nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel, conforme remansosa jurisprudência. 3. Admite-se a retenção de parte das parcelas pagas pelo comprador que dá causa à rescisão, com percentual variando entre 10% e 25%, a depender das circunstâncias do caso. 4. Revela-se adequada a fixação da retenção no patamar mínimo de 10% sobre os valores efetivamente vertidos quando a fornecedora não demonstra prejuízos extraordinários que justifiquem patamar superior. 5. Mostra-se abusiva a cláusula que prevê a retenção calculada sobre o valor total do contrato, pois sujeita o consumidor a desvantagem exagerada e enriquecimento sem causa do vendedor. 6. Mantém-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, quando os embargos de declaração buscam rediscutir matérias preclusas ou desprovidas de utilidade prática, caracterizando intuito protelatório. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. Tese de Julgamento: “1. A retenção de 10% sobre os valores efetivamente pagos pelo consumidor é suficiente para indenizar a vendedora pelas despesas administrativas na rescisão por culpa do adquirente, salvo prova de prejuízo excepcional. 2. É nula a cláusula que estabelece a retenção de valores com base no preço total do imóvel, devendo a base de cálculo restringir-se às quantias comprovadamente adimplidas pelo comprador. 3. A interposição de embargos de declaração para rediscutir temas atingidos pela preclusão configura expediente protelatório apto a ensejar a aplicação de multa processual.” ______________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 487, I, 507 e 1.026, § 2º; CDC, art. 53; CC, arts. 413, 884 e 885. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 543; STJ, Súmula nº 43; STJ, Tema 1.002; STJ, Tema 938; STJ, AgInt no REsp nº 1789656/SP; TJGO, AC nº 6119942-25.2024.8.09.0011; TJGO, AC nº 5199804-20.2016.8.09.0051. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente   APELAÇÃO CÍVEL Nº 5837500-60.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE/RÉ: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA APELADA/AUTORA: NÚBIA GRAZIELE DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados